Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual ...

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Q2089537 Direito Administrativo
Em outubro de 2022, José, presidente da autarquia estadual Delta, no exercício da função, de forma dolosa, percebeu vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de vinte mil reais, para facilitar a locação de bem imóvel de seu primo João, que concorreu dolosamente para o ato ilícito, pela autarquia em que ocupa cargo de gestão, por preço superior ao valor de mercado.
No caso em tela, foi cometido ato de improbidade administrativa por:
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade administrativa.

A questão exige que o candidato tenha conhecimentos sobre os atos de improbidade, sobre aqueles que podem ser responsabilizados com base na LIA e, por fim, quais penas.

A conduta descrita no enunciado está prevista no 9º, II, da seguinte forma:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:         
(...)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

Portanto, evidente que se trata de conduta qualificada como ato de improbidade, resta-nos, agora, identificar se tanto o particular quanto o servidor podem ser responsabilizados, para tanto temos que trazer o art. 3º:

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

Como o particular agiu dolosamente para que o ato ocorresse, certamente responderá junto. Atenção aqui, pois somente é possível a responsabilização do particular caso o agente público também seja responsabilizado, logo, não se aplica a LIA para responsabilização do particular sem a concorrência do agente público para prática do ato.

Quanto as penalidades, importa o que prescreve o art. 12, I:

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;  

Como explicado acima, já podemos identificar a resposta correta:

A) CORRETA - ambos estão sujeitos a penalidade prevista no art. 12, I, conforme cabível a cada um, dentre elas a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
B) ERRADA
C) ERRADA
D) ERRADA
E) ERRADA


GABARITO: Letra A

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Comentários

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Caracterizou enriquecimento ilícito, sendo punível com a suspenção dos direitos políticos por até anos.

Gab: Letra A

Alternativa A

Art. 2º + art. 3º

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

(...)

II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

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