De acordo com a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que i...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, estabelecida pela Lei nº 13.819/2019. O tema central é a responsabilidade dos profissionais de saúde, incluindo os enfermeiros, na prevenção do suicídio.
Para resolver esta questão, é essencial compreender a legislação vigente sobre o manejo de casos de automutilação e tentativas de suicídio, e saber quais são as responsabilidades dos profissionais de saúde, especialmente em termos de notificação compulsória.
Alternativa Correta: C
A Lei nº 13.819/2019 estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória dos casos de automutilação e tentativa de suicídio por parte dos profissionais de saúde. Isso inclui enfermeiros, que devem notificar esses casos às autoridades competentes. Essa notificação é um mecanismo fundamental para que medidas de prevenção mais eficazes possam ser implementadas.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A - A afirmação de que a política é de competência exclusiva dos estados e municípios está incorreta. A lei foi instituída em âmbito federal e, portanto, envolve ações coordenadas em todo o território nacional.
B - A notificação compulsória não se limita a pacientes menores de 18 anos. Ela é necessária para qualquer idade, com o objetivo de monitorar e prevenir esses casos de forma abrangente.
D - A premissa de que só é obrigatória a notificação de suicídios consumados, e não das tentativas, está equivocada. As tentativas de suicídio também devem ser notificadas, pois são essenciais para a prevenção eficaz.
E - A responsabilidade pela implantação dos programas de prevenção ao suicídio não é restrita apenas ao Ministério da Saúde. A lei prevê a participação de outras entidades governamentais e da sociedade civil.
Compreender essas nuances ajuda a interpretar corretamente o papel dos profissionais de saúde na prevenção do suicídio, conforme estipulado pela lei.
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