De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em tema ...
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Gabarito comentado
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Note-se que não existe relação de hierarquia ou subordinação entre as entidades da administração indireta a administração direta, uma vez que essas entidades gozam de autonomia e independência. As entidades de administração pública indireta possuem apenas uma relação de vinculação com a administração direta e estão sujeitas apenas a um controle da finalístico de seus atos, na forma da lei que cria ou autoriza a criação da entidade. Por esse motivo, a supervisão ministerial ou tutela administrativa é também chamada de controle finalístico.
Vejamos as afirmativas da questão:
Correta. A supervisão ministerial ou tutela administrativa é também chamada de controle finalístico.
B) ocorre no âmbito da mesma pessoa jurídica.
Incorreta. A supervisão ministerial ou tutela administrativa é realizada por órgão da administração direta em relação a entidades da administração pública indireta. Desse modo, esse controle ocorre entre pessoas diversas e não no âmbito da mesma pessoa jurídica.
C) decorre do poder hierárquico, em razão do escalonamento vertical entre supervisor e supervisionado.
Incorreta. Não há relação de hierarquia ou subordinação entre a administração pública direta e as entidades da administração pública indireta, logo, a tutela administrativa não pode decorrer do poder hierárquico.
D) se baseia no poder de polícia, que incide sobre os órgãos da Administração Pública.
Incorreta. O poder de polícia é a prerrogativa da administração pública de limitar o exercício de direitos e tarefas por particulares. A supervisão ministerial ou tutela administrativa é uma forma de controle finalístico dos atos de entidades da administração indireta que não decorre, não se baseia e nem se confunde com o poder de polícia.
E) independe de norma legal que a estabeleça e ocorre no âmbito de uma mesma entidade da administração indireta.
Incorreta. A supervisão ministerial ou tutela administrativa deve ser exercida na forma da lei que cria ou autoriza a criação de entidades da administração indireta, logo, depende de lei. Além disso, como já vimos, ele é exercido por órgãos da administração direta com relação a entidade da administração indireta, de modo que não ocorre no âmbito de uma mesma entidade da administração indireta.
Gabarito do professor: A.
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Gab A.
Também conhecido como controle finalístico, tutela ou supervisão ministerial –, é aquele realizado sobre os atos praticados por pessoa jurídica diversa. O principal exemplo trata do controle realizado pelos órgãos e entidades da administração direta sobre a atuação da administração indireta.
Segundo Hely Lopes Meirelles, o controle finalístico é “o que a norma legal estabelece para as entidades autônomas, indicando a autoridade controladora, as faculdades a serem exercitadas e as finalidades objetivadas”
Gabarito: Letra A
"Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O poder de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta."
Fonte: Curso de Direito Administrativo - Prof. Áurea Ramim
(https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Curso_de_Direto_Administrativo__Aurea_Ramim.doc#:~:text=4.8%2D%20Princ%C3%ADpios%20da%20Tutela%20e,dos%20atos%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o%20Indireta.)
Supervisão Ministerial se refere ao controle exercido pelas pessoas da Administração Direta sobre os atos das pessoas da Administração Indireta. Essa relação recebe variados nomes de nossa doutrina. Pode ser chamada de controle, de tutela, de vinculação ou ainda de supervisão ministerial. (Pires, 2021).
(Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/supervisao-ministerial-dos-conselhos-profissionais-determinada-pelo-tcu/1524812714)
Gabarito A
Princípio da tutela (do autocontrole)
-> Controle por vinculação
-> Controle finalístico
-> Supervisão ministerial
Autotutela --> A adm. direta supervisiona a Adm. indireta
Ex.: O IBAMA não é subordinado ao Ministério do Meio ambiente, mas o MMA tem controle no orgão
Logo, Estaremos na PCDF! FOCO , FORÇA e FÈ
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