O instrumento legal onde são programadas as ações a serem ex...
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Art.165 (CF)
§ 5º - A lei
orçamentária anualcompreenderá:
I - o orçamento fiscalreferente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimentodas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
- instrumento de efetiva execução orçamentária
- curto prazo e de cunho operacional
- dupla subordinação: PPA e LDO
- concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA
- Art. 2º, Lei 4320 “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.”
OU SIMPLESMENTE DECORE
LOA
prever receita
fixa despesa
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