Considere que uma organização não governamental (ONG), cujo ...
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Gabarito comentado
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A questão em análise aborda o tema dos remédios constitucionais, especificamente a ação popular. Este remédio constitucional é utilizado para anular atos administrativos que sejam ilegais e causem danos ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural.
De acordo com o artigo 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal, a ação popular pode ser ajuizada por qualquer cidadão. No entanto, é importante ressaltar que a legitimidade ativa é restrita à pessoa física, ou seja, apenas cidadãos podem propor essa ação, e não pessoas jurídicas como as ONGs.
No caso apresentado, uma ONG deseja ajuizar uma ação para contestar uma licença ambiental concedida. Como a ONG é uma pessoa jurídica, ela não possui legitimidade para propor uma ação popular. Portanto, a alternativa correta é "E" (errado), pois a ONG não pode utilizar esse instrumento jurídico.
Exemplo prático: Imagine que um cidadão, preocupado com a preservação de um parque municipal, descobre que a prefeitura autorizou a construção de um shopping na área. Esse cidadão pode usar a ação popular para tentar anular essa autorização, se considerar que o ato é ilegal e prejudicial ao meio ambiente.
Justificativa da resposta correta: A ONG não tem legitimidade para ajuizar ação popular, pois, conforme estabelecido pela Constituição, apenas cidadãos têm esse direito. A questão requeria o conhecimento de que a ação popular é um instrumento disponível apenas para pessoas físicas.
Como evitar pegadinhas: Ao resolver questões sobre remédios constitucionais, sempre verifique quem tem legitimidade para utilizar cada instrumento jurídico. A Constituição define claramente quem pode ser autor de ações como a ação popular.
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Comentários
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Alguém justificaria o erro da questão?
Tem legitimidade ativa qualquer cidadão, seja brasileiro, naturalizado (e inclusive o português equiparado ao brasileiro no gozo de seus direitos políticos), para promover a ação popular.
A legitimação ativa pressupõe o livre gozo dos direitos políticos do cidadão. Neste sentido, cumpre observar o disposto no parágrafo terceiro do art. 1o da Lei 4.717/65, ao referir que a prova da cidadania, para o ingresso da ação, será feita com a apresentação do título eleitoral ou de documento correspondente.
Acredito que o erro da questão é o fato que a ONG, na qualidade de pessoa jurídica não pode propor ação popular.
A ação popular só pode ser proposta por cidadão, ou seja, pessoa física em pleno gozo dos direitos políticos.
Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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