Durante certa competição esportiva, a partir de decisões do ...
Ao consultar um advogado, foi corretamente informado ao dirigente máximo do time Alfa que:
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre desporto e encontra fundamento no art. 217, § 1º da CF/88, que assim dispõe:
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
Assim, nos termos do parágrafo acima, as ações relativas à disciplina e às competições desportivas só poderão ser admitidas pelo Poder Judiciário após o esgotamento das instâncias da justiça desportiva. Apesar da denominação, a justiça desportiva não integra o Poder Judiciário, tendo a natureza de órgão administrativo. Ao exigir o prévio esgotamento de uma instância administrativa, o próprio constituinte consagrou uma exceção à inafastabilidade da apreciação jurisdicional (art. 5º, XXXV).
A. CERTO. De fato, nos termos do art. 217, § 1º, qualquer medida deve ser inicialmente postulada perante a Justiça Desportiva, e somente após esgotadas as suas instâncias a matéria pode ser submetida ao Poder Judiciário.
B. ERRADO. Deve esgotar a Justiça Desportiva.
C. ERRADO. Deve haver o esgotamento da Justiça Desportiva antes de ingressar no Poder Judiciário.
D. ERRADO. Deve esgotar a Justiça Desportiva, conforme explicado.
E. ERRADO. Pode ser revista pelo Poder Judiciários, após esgotamento das instâncias da Justiça Desportiva.
GABARITO: LETRA A.
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Comentários
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CF, Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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