Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niter...

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Q2405461 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município de Niterói, a Administração Pública tem a faculdade de revogar seus próprios atos por motivo de
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B

conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal. 

Art. 90 A Administração Pública tem o dever de anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, bem como a faculdade de revogá-los, por movo de conveniência ou oportunidade, respeitados, neste caso, os direitos adquiridos, além de observado, em qualquer circunstância, o devido processo legal.

§ 1º A movação suciente será requisito essencial dos atos administravos municipais, excetuados os de provimento e de desprovimento de cargos e funções de conança, assim declarados por Lei.

§ 2º A autoridade que, ciente do vício invalidado de ato administravo, deixar de saná-lo, incorrerá nas penalidades da Lei, pela omissão, sem prejuízo das sanções previstas no argo 37, § 4º, da Constuição da República, se for o caso. 

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