O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores ...

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Q2405462 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais NÃO poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição após findas as respectivas funções até
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Gabarito: D

Das Proibições



Art 91 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses, após findas as respectivas funções.

§ 1º A proibição de que trata este artigo se estende às pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.

§ 2º Não se incluem nesta proibição os contratos, cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.

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