De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasi...
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A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
LINDB:
Art. 1º. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Correta afirmativa I.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada.
LINDB:
Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Incorreta afirmativa II.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência.
LINDB:
Art. 2º. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Em regra, a lei revogada não se restaura quando a lei revogadora perde a vigência.
Incorreta afirmativa III.
De acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, está correto o que se afirma APENAS em:
A) II e III. Incorreta letra “A”.
B) I e II. Incorreta letra “B”.
C) I. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) I e III. Incorreta letra “D”.
E) III. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Letra (c)
LINDB
Item I - Certo Art 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova.
Item II - Errado. Art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
Item III - Errado. Art. 1º § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Item I - Certo
Vale lembrar que a revogação de uma lei pode ser expressa, quando a lei nova expressamente declarar a revogação da anterior, ou tácita, quando a lei nova é incompatível com a anterior OU quando a lei nova regula toda a matéria tratada na anterior.
Fazendo uma correção ao comentário do colega, não é artigo 1º § 3º, mas sim art. 2º, § 3º da LINDB. Trata-se do fenômeno da Represtinação que só ocorrerá se houver disposição expressa. Logo, item 3 está errado.
Fazendo uma correção ao comentário da colega que fez uma correção ao comentário da outra colega, e partindo do mesmo pressuposto (primor técnico): não há "represtinação",mas sim "repristinação" (distância entre "e" e "i", no teclado, devidamente considerada, a fim de elidir eventual benefício da dúvida).Espero ter contribuído. :)
Considere:
I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Certa)
Art. 1º, parágrafo 4º da LINDBV - Trata-se de uma Revogação Total da lei (AB-ROGAÇÃO);
Dito feito, poderá ser Parcialmente revogada a Lei, tornando-se sem efeito apenas uma parte da lei antiga. (DERROGAÇÃO).
OBS: Se os novos dispositivos forem publicados parcialmente, um novo prazo contará, apenas para os dispositivos que foram alterados.
II. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia seis meses depois de oficialmente publicada. (ERRADA)
Art. 1º, paragráfo 1º da LINDB - Inicia-se 3(três) meses (diferente de 90 Dias), depois de oficialmente publicada.
III. Em regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde a vigência. (ERRADA)
Art. 2º, paragráfo 3º da LINDB.
No nosso ordenamento jurídico, não é aceita a REPRINTINAÇÃO, exceto, se no texto da lei nova, estiver expresso que a lei velha voltará a valer.
REPRISTINAÇÃO = Restaura obrigatoriamente o valor de uma lei, anteriormente revogada.
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