Além do Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servi...
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pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção.
1 91- O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis (6) meses, após findas as respectivas funções.
§ 1º A proibição de que trata este artigo se estende às pessoas ligadas ao Prefeito, Vice-Prefeito e aos Vereadores, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau ou por adoção.
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