Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de ...
Art. 64º São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.