Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de ...
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Art. 64º São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Letra D
Lei 531, de 1985
Art. 64. São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Não confunda (como eu confundi) as competências para dar posse:
Art. 58. São competentes para dar posse:
I - O Chefe do poder Executivo, ao Procurador Geral e aos Secretários municipais;
II - O Secretário Municipal de Administração, nos demais casos.
Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo poderão ser delegadas mediante ato competente.
A questão pede o descrito no art. 64.
Art. 64. São competentes para dar exercício:
I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;
II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.
Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.
Logo, o CHEFE DO P. EXECUTIVO (prefeito) não faz parte dos competentes para dar exercício.
A hora de errar é agora, não desista!
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