Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de ...

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Q2405469 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Niterói, são competentes para dar exercício:
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Art. 64º São competentes para dar exercício:

I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;

II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.

Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.

Letra D

Lei 531, de 1985

Art. 64. São competentes para dar exercício:

I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;

II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.

Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.

Não confunda (como eu confundi) as competências para dar posse:

Art. 58. São competentes para dar posse:

I - O Chefe do poder Executivo, ao Procurador Geral e aos Secretários municipais;

II - O Secretário Municipal de Administração, nos demais casos.

Parágrafo único. As atribuições de que trata este artigo poderão ser delegadas mediante ato competente.

A questão pede o descrito no art. 64.

Art. 64. São competentes para dar exercício:

I - o Procurador Geral do Município e os Secretários Municipais;

II - os dirigentes das repartições onde for localizado o funcionário.

Parágrafo único. O Procurador Geral do município e os Secretários municipais farão sua própria afirmação de exercício.

Logo, o CHEFE DO P. EXECUTIVO (prefeito) não faz parte dos competentes para dar exercício.

A hora de errar é agora, não desista!

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