Conforme estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Mu...
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Art. 201º São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - multa;
V - destituição de função;
VI - demissão;
VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
advertência, repreensão, suspensão, multa, destituição de função, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Art. 201º São penas disciplinares:
I - advertência;
II - repreensão;
III - suspensão;
IV - multa;
V - destituição de função;
VI - demissão;
VII - cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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