Segundo a Lei Federal no 6.766/79, não será permitido o p...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RÁPIDO E RASTEIRO..
LEI 6766
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. (Redação dada pela Lei nº 9.785, de 1999)
Parágrafo único - NÃO SERÁ PERMITIDO o parcelamento do solo:
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
Vedações:
1) terrenos alagadiços, salvo após solução de drenagem;
2) sobre materiais nocivos, salvo após saneamento da área;
3) Terrenos com declividade > 30%, salvo se atendidas exigências específicas;
4) sem condições geologicas;
5) Áreas de preservação ecológica.
Complementando...
Um mnemônico simples para facilitar a memorização da única proibição que não admite exceção é associar GGGeológicas com proibição mais ríGGGida/ riGGGorosa - essa proibição é ABSOLUTA!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo