Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, p...

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Q583940 Direito Penal
Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, patrocinou, indiretamente, no mês de Janeiro de 2015, interesse privado perante a Administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário. Ricardo cometeu crime de:
Alternativas

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A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.


Vamos ao exame de cada uma das proposições.


A) ERRADA. O crime de excesso de exação encontra-se previsto no artigo § 1º do artigo 316 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


B) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


C) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se previsto no artigo 333 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.


E) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.


GABARITO: Letra E.

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Letra (e)


Advocacia Administrativa


É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.


Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1237/Advocacia-administrativa

Advocacia administrativa 

Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

LETRA E CORRETA 

 Advocacia administrativa

  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


Só como dica: SE O INTERESSE FOR ILEGÍTIMO, significa, SE FOR CONTRÁRIO À LEI. Espero ter ajudado

 

Advocacia administrativa 

Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo: 

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa. 

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