Ricardo, funcionário público da Prefeitura de Pedra Verde, p...
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Gabarito comentado
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A questão narra uma conduta e suas particularidades, determinando seja feita a devida adequação típica em um dos crimes nominados nas alternativas apresentadas.
Vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) ERRADA. O crime de excesso de exação encontra-se previsto no artigo § 1º do artigo 316 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.
B) ERRADA. O crime de peculato encontra-se previsto no artigo 312 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.
C) ERRADA. O crime de corrupção passiva encontra-se previsto no artigo 317 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.
D) ERRADA. O crime de corrupção ativa encontra-se previsto no artigo 333 do Código Penal, sendo certo que a conduta narrada não tem correspondência a este tipo penal.
E) CERTA. A conduta narrada se amolda perfeitamente ao crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.
GABARITO: Letra E.
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Letra (e)
Advocacia Administrativa
É crime contra a Administração Pública que se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição, defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora do parágrafo único. Não existe o crime quando o funcionário patrocina interesse próprio ou de outro funcionário público. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, tanto na forma simples como na qualificada.
Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1237/Advocacia-administrativa
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Só como dica: SE O INTERESSE FOR ILEGÍTIMO, significa, SE FOR CONTRÁRIO À LEI. Espero ter ajudado
Advocacia administrativa
Art. 321. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único. Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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