O Decreto 6.932/2009 dispõe sobre a simplificação do atendim...
Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico.
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Art. 8o Para complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.
Certo.
Art. 8o Para
complementar informações ou solicitar esclarecimentos, a comunicação entre o
órgão ou entidade e o interessado poderá ser feita por qualquer meio, inclusive
comunicação verbal, direta ou telefônica, correspondência, telegrama, fax ou
correio eletrônico, registrando-se a circunstância no processo, caso necessário.
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