De acordo com a Política Nacional Para Integração da Pessoa...
De acordo com a Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - até duzentos empregados, dois por cento.
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento.
III - de quinhentos e um a mil empregados, cinco por cento.
Assinale a alternativa CORRETA.