Será constitucional lei estadual que obrigue a instalação de...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (28)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o art. 22, XI, da CF/88, compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. A matéria não cabe na exceção prevista no parágrafo único, do mesmo artigo: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Portanto, a afirmativa está incorreta. Veja-se decisão do STF:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.457/1993 do Estado da Bahia. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). Inexistência
de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos
do art. 22, parágrafo único, da CF.” (ADI 874, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em
3-2-2011, Plenário, DJE de 28-2-2011.)
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO.
CF:
Art. 21. Compete à União:
XI - trânsito e transporte;
Duas observações.
Em verdade, o artigo citado pelo colega Jessé é o art. 22, XI, da CR/1988, e não o 21.
De igual modo, a questão é um pouco mais profunda.
Isso se dá porque, tendo em vista o art. 23, XII, da CR/1988, alguns estados criam leis com o intuito de determinar instalação de cinto de segurança em transporte coletivo.
Contudo, de acordo com o STF, há inconstitucionalidade no ato. Eis um precedente que aborda o tema.
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.457/1993, do Estado da Bahia. 2. Obrigatoriedade de instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo. Matéria relacionada a trânsito e transporte. Competência exclusiva da União (CF, art. 22, XI). 3. Inexistência de lei complementar para autorizar os Estados a legislar sobre questão específica, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal. 4. Ação direta julgada procedente.
(ADI 874, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2011, DJe-039 DIVULG 25-02-2011 PUBLIC 28-02-2011 EMENT VOL-02472-01 PP-00001)
Abraço a todos e bons estudos!
ERRADO. Trata-se, pois, de matéria de competência privativa da União.
.
Art. 22 ==> Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte.
Essa questão pode ser interpretada assim:
- Lei para obrigar a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo = Transito e transporte = Legislativa privativa da União
- Implantar as políticas de educação para a segurança no trânsito = Competência comum dos U, E, DF e Mun.
Poderia haver uma confusão entre esses 2 inscisos, mas pela assertiva mencionar lei estadual, facilita a compreensão da resposta
Bons estudos
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo