Considerando a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.º 5.296/200...
Considerando a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir.
São consideradas pessoas portadoras de deficiência mental
aquelas que possuem funcionamento intelectual inferior à
média em suas habilidades de cuidados pessoais,
independentemente de manifestarem limitações em outras
áreas de habilidades adaptativas.
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e atendimento prioritário.
Inteligência do art. 2º, inciso III da Lei 10.098/2000, conceitua-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Outrossim, consoante ao art. 1º, inciso I, alínea d do Decreto 5.296/2004, considera-se deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Gabarito: errado
DECRETO 5296/04
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação;
2. cuidado pessoal;
3. habilidades sociais;
4. utilização dos recursos da comunidade;
5. saúde e segurança;
6. habilidades acadêmicas;
7. lazer; e
8. trabalho;
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
GABARITO: ERRADO
Complementando.
Inicialmente, entendo que estamos aqui para passar no concurso. De fato, a questão cobrou a literalidade de lei, logo, devemos gabaritar. Questão técnica e de nível médio.
Aprofundando. Para quem busca carreias jurídicas.
Por outro lado, atualmente, os termos “deficiência mental” e “portador” devem ser rechaçado, em virtude do Estatuto Da Pessoa Com Deficiência. Conforme o autor Maurício Maia, o conceito de pessoa com deficiência está fundado em um conceito “social de deficiência”. É dizer, o fato de uma pessoa ser diagnosticada com uma patologia (v.g., retardo mental), por si só, não a qualifica como pessoa com deficiência. Insta destacar que o acerto pode ser extraído MS 34541 MC, da Relatoria Ministro Edson Fachin (2017), que citou escólio de André de Carvalho Ramos.
Por fim, Maurício Maia aponta que o termo “portador” denota estigma.
Coleção: Leis Especiais para Concursos. Maurício Maia. Lei nº 13.146/2015, 2018.
Quando falar de deficiência mental, lembre-se que tem que ser a redução notável do intelecto + limitação de duas ou mais áreas.
Bons estudos e que Deus nos abençoe!
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