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Q1827416 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Considerando a Lei n.º 10.098/2000 e o Decreto n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir.


São consideradas pessoas portadoras de deficiência mental aquelas que possuem funcionamento intelectual inferior à média em suas habilidades de cuidados pessoais, independentemente de manifestarem limitações em outras áreas de habilidades adaptativas.

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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e atendimento prioritário.

 

Inteligência do art. 2º, inciso III da Lei 10.098/2000, conceitua-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Outrossim, consoante ao art. 1º, inciso I, alínea d do Decreto 5.296/2004, considera-se deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Gabarito: errado

DECRETO 5296/04

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

1. comunicação;

2. cuidado pessoal;

3. habilidades sociais;

4. utilização dos recursos da comunidade;

5. saúde e segurança;

6. habilidades acadêmicas;

7. lazer; e

8. trabalho;

e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;

GABARITO: ERRADO

Art. 5º, § 1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

GABARITO: ERRADO

Complementando.

Inicialmente, entendo que estamos aqui para passar no concurso. De fato, a questão cobrou a literalidade de lei, logo, devemos gabaritar. Questão técnica e de nível médio.

Aprofundando. Para quem busca carreias jurídicas.

Por outro lado, atualmente, os termos “deficiência mental” e “portador” devem ser rechaçado, em virtude do Estatuto Da Pessoa Com Deficiência. Conforme o autor Maurício Maia, o conceito de pessoa com deficiência está fundado em um conceito “social de deficiência”. É dizer, o fato de uma pessoa ser diagnosticada com uma patologia (v.g., retardo mental), por si só, não a qualifica como pessoa com deficiência. Insta destacar que o acerto pode ser extraído MS 34541 MC, da Relatoria Ministro Edson Fachin (2017), que citou escólio de André de Carvalho Ramos.

Por fim, Maurício Maia aponta que o termo “portador” denota estigma.

Coleção: Leis Especiais para Concursos. Maurício Maia. Lei nº 13.146/2015, 2018.

Quando falar de deficiência mental, lembre-se que tem que ser a redução notável do intelecto + limitação de duas ou mais áreas.

Bons estudos e que Deus nos abençoe!

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