Considerando a situação hipotética descrita acima e conforme...

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Q169736 Legislação Estadual
Considerando a situação hipotética descrita acima e conforme a Lei Orgânica do DF, julgue os itens a seguir.

Se a decisão administrativa que demitiu Ana for invalidada por sentença judicial, a servidora será reintegrada ao cargo, mas não terá os direitos e vantagens que eventualmente lhe fossem devidos desde a sua demissão.
Alternativas

Comentários

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ERRADO.

Na reintegração, o servidor deve receber em relação ao período em que esteve indevidamente afastado.
Errado.

Segundo a Lei Orgânica do DF, em seu art. 40 (Dos Servidores Públicos):

Art. 40. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público.

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado com todos os direitos e vantagens devidos desde a demissão, e o eventual ocupante da vaga será reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

ReinTegração = Recebe Tudo

Com a ementa Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014:

 

Art. 40. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deve ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Esta questão estaria certa?

Eliene,

 

Acredito que a primeira parte estaria incorreta também. Isso porque não é "desde o trânsito em julgado da referida decisão", e sim desde a demissão em si.

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