Os benefícios decorrentes da exploração econômica de produto...
econômica de produtos ou processos advindos do patrimônio
genético ou de conhecimento tradicional, julgue o seguinte item.
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Art. 25. Os benefícios decorrentes da exploração econômica de produto ou processo, desenvolvido a partir de amostra do patrimônio genético ou de conhecimento tradicional associado, poderão constituir-se, dentre outros, de:
I - divisão de lucros;
II - pagamento de royalties;
III - acesso e transferência de tecnologias;
IV - licenciamento, livre de ônus, de produtos e processos; e
V - capacitação de recursos humanos.
Lembrando que a MP 2.186-16/2001 foi revogada pela Lei LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015.
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