No processo legislativo referente às leis orçamentárias, é a...

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Q48180 Administração Financeira e Orçamentária
No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

No processo legislativo referente às leis orçamentárias, é admissível a utilização de emendas pelos membros do Poder Legislativo, ainda que se trate de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa e independentemente de relação de pertinência com a proposição original.
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De acordo com o art 166, parágrafo terceiro, inciso III, alínea b da CF-88:
As emendas ao projeto de lei de orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
Este assunto está disciplinado no Art. 166, §3º da CF.Durante a elaboração da LOA, o poder legislativo pode propor emendas ao projeto original desde que:a) Sejam compatíveis (pertinentes)com o PPA e à LDO;b) Não incidam sobre (cláusula de reserva): - Pessoal e encargos sociais - Juros e serviços da dívida - Transferências constitucionais

 

O Presidente da República envia o Projeto da Lei Orçametária Anual , com as respectivas receitas e despesas , ao Congresso Nacional , que envia a Comissão Mista de Orçamento . Essa vai receber e deliberar sobre as Emendas Parlamentare - alterações do texto original - . As emendas deverão ser ligadas a PPA e a LDO e deverá haver indicação da fonte do seu custeio . As fontes podem ser : Anulação de Despesa ou Erro ou omissão de Receita . A anulação de Despesa não pode se referir as cláusulas de reserva , que são os serviços da dívida , trânsferencias tributárias para Estado , DF e municípios e despesas com pessoal .

Se v6 lerem a ADI linkada pelo colega que 1º comentou, verão que o legislativo pode propor emendas, inclusive sobre as materias sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa, desde que gaurdem relação lógica (relação de pertinência) com a proposição original - o q torno errado somente a ultima parte da questão(independentemente de relação de pertinência com a proposição original ).

Esses outros comentário não tên nadinha a ver com o erro da questão, tão pouco com o que se considera "reserva de iniciativa".

Esses dispositivos citados são limitações materiais às emendas, não "cláusula de reserva de iniciativa".

 

Fiquem atentos!

 

 

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