Apesar do princípio da legalidade, que norteia toda a admini...
8.112/1990 e em suas posteriores
alterações, julgue os itens de 65 a 70, a respeito dos agentes
públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo
disciplinar, sindicância e inquérito.
É justamente uma das capacidades do Decreto Autonômo.
O dispositivo legal se encontra na alínea a, inciso VI, Art. 84, da Constituição Federal:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(...)."
- Decreto autônomo tem a capacidade de inovar na ordem jurídica (de criar direitos e impor obrigações), ou seja, é um ato normativo primário (legal). Ele disciplina matérias para as quais a Constituição Federal não exigiu lei (não foram objeto de expressa reserva legal).
Ou seja, é aquele que INDEPENDE DE LEI. Só pode ser usado nas hipóteses que nosso colega destacou acima. Há um erro de português aí. Não é apesar do princípio da legalidade. O decreto autônomo está dentro da legalidade. Não é por que não se trata de uma lei em sentido formal que o decreto autônomo está fora do princípio da legalidade. A questão é mal escrita. Concordo plenamente com o Walter.
Erro crasso de português da Cespe que, na minha opinião, é uma das piores bancas.
Ssempre com questões mal redigidas e dúbias.
Esse erro de português foi exatamente o que me fez errar. Quer dizer, muitas vezes nós sabemos o conteúdo de forma pormenorizada, mas a banca prejudica a questão.
Lamentável.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
Pessoal, vale ressaltar que o DECRETO AUTÔNOMO é quele que tem como fundamento diretamente a constituição federal.Ademais, importante relembra-vos que, de acordo com o parágrafo único do art. 84 da CF, o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. Decreto autônomo é aquele que independe de lei. Somente pode ser utilizado em duas hipóteses:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/01/decreto-autonomo.html Desconsiderando o erro de português presente na questão, quando se refere à parte "apesar do princípio da legalidade, [...]", temos que a alternativa trata dos decretos autônomos ou independentes.
Conceito: constitui o poder do chefe do executivo para editar regulamentos (reserva de administração), denomiado por Di Pietro de poder normativo da Administração Pública, na qual disciplina a relacao jurídica não prevista em lei, inovando na ordem jurídica.
Marco legal: introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio da EC nº. 32/2001.
Previsão constitucional: art. 84, VI, "a" e "b" da CRFB/88.
Matérias que podem ser disciplinadas:
a) Organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos);
b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
Quanto à existência dos decretos autônomos no Brasil:
1ª corrente: NÃO. Em razão do princípio da legalidade (arts. 5º, II; 37, “caput”; 84, IV; 49, V ambos da CRFB/88). Nesse sentido, Celso Antônio Bandeira de Melo.
2ª corrente: SIM. Após 2001, em razão da EC nº. 32, que alterou a redação do art. 84, VI da CRFB/88. Nesse sentido a maioria da doutrina e o STF.
3ª corrente:SIM. Após 2001, em razão da EC nº. 32, que alterou a redação do art. 84, VI, mas apenas quanto à alínea “a”, já na alínea “b” há a previsão de um ato de efeito concreto e não de um regulamento. Nesse sentido Maria Silvia de Pietro.
Bons estudos a todos e que Deus nos ilumine sempre... A questão fala em "apesar do princípio da legalidade..." Mas o decreto autônomo, previsto implicitamente na CF (art. 84, VI, a e b), não estaria obedecendo o princípio da legalidade? O conceito de decreto autônomo é "aquele que independe de lei". Se independe de lei, não há que se falar em princípio da legalidade. Por outro ângulo, se implicitamente está previsto na CF, a LEI MAIOR, o decreto autônomo estaria sim em conformidade com o aludido princípio.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;"
Interessante discussão acerca desse tema "Decretos Autônomos" pode ser verificada no link adiante:
http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Maur%C3%ADcio_Veiga_e_Gustavo_Palheiro Quem acertou esta questão, na verdade, errou. Pelo amor de deus, quando começa a questão com "apesar do princípio da legalidade"... Como se fosse uma exceção ao princípio da Legalidade. Muito infeliz a questão e a assertiva está incorreta. Pouco me importa o que a banca entendeu como correto. Se vier no meu concurso, marcarei como incorreta e recorro.
Isso é um absurdo. Eu não brigo com banca. Além de ser perda de tempo, ela pode muito mais que eu. Se ela não aceitar meu recurso, vou amargar quase ter passado! Não quero saber o que pe certo e sim o que a banca quer! Infelizmente tem que ser assim! Tem gente cheirando umas no CESPE... próxima!
Apesar da Legalidade... Essa foi ótima... suspende a maconha do CESPE
Suspende a maconha do Cespe²
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova: Auditor Federal de Controle Exter
O presidente da República poderá dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal e sobre a extinção de cargos vagos e de órgãos públicos em processo de fusão, incorporação ou dissolução.RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS
(1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;
(2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
(3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;
(4) Um decreto autônomo pode revogar lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);
(5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).
GABARITO: CERTO
Redação horrível no início da questão! Deveria ser anulada.
Onde essa acertiva fere ao princípio da legalidade?
Pois é... não entendi esse "apesar de"