São exemplos de ações de responsabilidade ambiental, exceto:

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Q1246255 Direito Ambiental
São exemplos de ações de responsabilidade ambiental, exceto:
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sempre desejei ser o primeiro a comentar.

A questão foi toda retirada de um sítio do Governo do Paraná.

Essas bancas são muitas engraçadinhas:

<<http://www.fomento.pr.gov.br/Pagina/POLITICA-DE-RESPONSABILIDADE-SOCIOAMBIENTAL>>

BANCA: WIFI

assegurar uma gestão responsável sobre os impactos socioambientais causados pelas suas atividades diretas, sem levar em consideração as atividades indiretas e não considerando a seleção de fornecedores e prestadores de serviços com boas práticas socioambientais.

Na verdade, a ação de responsabilidade são exemplos de:

1 Adotar políticas internas e programas de ação abrangendo práticas de consumo consciente de recursos naturais e materiais incentivando repensar hábitos, reduzir consumo, reutilizar materiais, reciclar, etc.

2 Garantir condições de trabalho adequadas e o bem-estar dos colaboradores, através de padrões de saúde e de segurança ocupacional.

3 Aplicar a legislação socioambiental vigente às atividades desenvolvidas pela instituição.

Responder;

4 Assegurar uma gestão responsável sobre os impactos socioambientais causados pelas atividades diretas e indiretas, incluindo a seleção de fornecedores e prestadores de serviços que evidenciem boas práticas socioambientais;

O erro que torna a letra B da questão incorreta é que, além de assegurar uma gestão responsável ela leva em consideração as atividades diretas e indiretas inclusive incluindo a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, que evidenciem boas práticas.

GABARITO: Letra B

~> A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

~> O Meio ambiente deve ser entendido numa visão quadripartite, envolvendo a concepção natural, cultural, artificial e laboral.

Classificação de meio ambiente: (Professor José Afonso da Silva)

1. Natural - art. 225 da CF;

2. Cultural - art. 216 da CF;

3. Artificial - art. 182 da CF;

4. Do trabalho (Laboral)- art. 200, VIII da CF.

Meio ambiente: I- Natural; II- Artificial; III- Cultural; IV- Do trabalho

I- Meio ambiente natural (ou físico) - composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

II- Meio ambiente artificial- Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

III- Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

IV- Meio Ambiente do Trabalho - é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

 

~>STF: traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral.

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