Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua pr...

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Q1826662 Direito Ambiental
    Um cidadão, por descuido, iniciou um incêndio em sua propriedade, situada em área rural coberta pelo bioma campos, o que resultou na destruição da vegetação nativa de outras duas propriedades vizinhas.
A respeito da situação hipotética apresentada e de aspectos legais a ela relacionados, julgue o próximo item.
Caso o cidadão venda a sua propriedade, o novo proprietário deverá responder por eventuais obrigações ambientais ainda pendentes de cumprimento, haja vista a sua natureza real.
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Gabarito comentado

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GABARITO: CERTO

As obrigações propter rem são caracterizadas por acompanhar a propriedade, independentemente do proprietário. Essas obrigações, por sua natureza, vinculam-se diretamente ao imóvel, não ao indivíduo.

  • Ambulatoriedade é uma característica das obrigações propter rem, significando que elas "seguem" a coisa (neste caso, o imóvel) e podem ser exigidas de qualquer proprietário atual.
  • Exemplos dessas obrigações incluem as cotas condominiais, que permanecem vinculadas à unidade habitacional independentemente de quem seja o proprietário.

JURISPRUDÊNCIA:

Obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem porque a lei define como poluidor quem é responsável pela degradação ambiental, e isso inclui o proprietário que adquire um imóvel com passivo ambiental, mesmo que não tenha causado o dano.

  • O novo proprietário herda a responsabilidade de reparar o dano ambiental, preservando o ecossistema, mesmo que não tenha sido o causador do dano.
  • É importante salientar que, conforme a Súmula 623 do STJ, tanto o proprietário atual quanto os anteriores podem ser responsabilizados pelo dano ambiental.
  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais têm natureza propter rem, podendo ser exigidas tanto do atual proprietário ou possuidor quanto dos anteriores, a critério do credor.

fonte: DOD

Depois da escuridão, luz.

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Obrigação civil de reparar o dano ambiental - propter rem

A obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, porque, na verdade, a própria lei já define como poluidor todo aquele que seja responsável pela degradação ambiental - e aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já seria um responsável indireto por degradação ambiental.

O novo proprietário assume o ônus de manter a integridade do ecossistema protegido, tornando-se responsável pela recuperação, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento ou destruição.

Ressalta-se que, segundo a súmula 623 do STJ o antigo proprietário também poderá responder pelo dano.

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

fonte: Dizer o direito.

GABARITO: CERTO

  • As obrigações propte rem consistem numa figura mista -> é direito obrigacional, mas com algumas características de direitos reais (ambulatoriedade dos direitos reais, por exemplo).
  • Sendo assim, a dívida possui ambulatoriedade, logo, persegue a coisa, sendo possível exigir o pagamento por parte do novo proprietário.
  • Outro exemplo de obrigações propte rem são as cotas condominiais.

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JURISPRUDÊNCIA:

Obrigação civil de reparar o dano ambiental - propter rem

  • A obrigação civil de reparar o dano ambiental é do tipo propter rem, porque, na verdade, a própria lei já define como poluidor todo aquele que seja responsável pela degradação ambiental - e aquele que, adquirindo a propriedade, não reverte o dano ambiental, ainda que não causado por ele, já seria um responsável indireto por degradação ambiental.
  • O novo proprietário assume o ônus de manter a integridade do ecossistema protegido, tornando-se responsável pela recuperação, mesmo que não tenha contribuído para o desmatamento ou destruição.
  • Ressalta-se que, segundo a súmula 623 do STJ o antigo proprietário também poderá responder pelo dano.
  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

fonte: DOD

Depois da escuridão, luz.

Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

OBS: 

obrigação de reparar o dano ambiental (responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais): possui natureza propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

CERTO

De fato, o Código Florestal que “as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural” (art. 2º, §2º, da Lei 12.651/2012). Além disso, a Súmula nº 623 do STJ afirma que "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

Complementando:

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese repetitiva STJ – 681)

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