Assinale a alternativa correta:
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alt. a
Art. 17 LC64/90. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.
Lei complementar 64/90:
LETRA B: Art. 18. A declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e Prefeito Municipal não atingirá o candidato a Vice-Presidente, Vice-Governador ou Vice-Prefeito, assim como a destes não atingirá aqueles.
LETRA C: Art. 19. As transgressões pertinentes à origem de valores pecuniários, abuso do poder econômico ou político, em detrimento da liberdade de voto, serão apuradas mediante investigações jurisdicionais realizadas pelo Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais.
LETRA D: Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé.
LETRA E: São inelegíveis para Prefeito e Vice-Prefeito os membros do Ministério Público em exercício na comarca, mesmo nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito.
Letra E: LC 64/90 Art. 1º São inelegíveis: IV - para Prefeito e Vice-Prefeito: b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais. Assim está errado pois não pode ser nos 4 meses anteriores ao pleito como estabelece a questão.
GABARITO LETRA A
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. É facultado ao partido político ou coligação que requerer o registro de candidato considerando inelegível dar-lhe substituto, mesmo que a decisão passada em julgado tenha sido proferida após o termo final do prazo de registro, caso em que a respectiva Comissão Executiva do Partido fará a escolha do candidato.
A - GAB
B - Não atinge a do Vice. Já a Cassação de Registro, Diploma ou Mandato sim visto existir litisconsório passivo necessário. S. 38. TSE.
C - Corregedor-Geral e Corregedores Regionais Eleitorais. Lc 64. Art. 19
D - É crime. Art. 25. LC 64
E - São inelegíveis até 4 meses depois de desincompatibilizados, nesse caso.
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