Com relação aos princípios do direito constitucional, julgue...
Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
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Alternativa Correta: C - certo
Tema Central: A questão trata dos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988, que são elementos essenciais para a organização do Estado brasileiro. Esses princípios refletem a identidade constitucional do país e orientam toda a estrutura normativa.
Resumo Teórico: Os princípios fundamentais da Constituição são abordados logo no início do texto constitucional, nos artigos 1º ao 4º, e incluem aspectos como:
- Princípios da República Federativa do Brasil - Artigo 1º, que destaca a soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
- Objetivos Fundamentais - Artigo 3º, que menciona a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, e a erradicação da pobreza.
- Princípios das Relações Internacionais - Artigo 4º, que fala sobre a autodeterminação dos povos, não-intervenção, e a defesa da paz.
Fontes Relevantes: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a principal fonte para esses conceitos, especialmente nos primeiros artigos mencionados.
Justificação da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque os princípios fundamentais realmente designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. Eles representam a essência política, jurídica e social do país, orientando a interpretação e aplicação das demais normas constitucionais.
Conclusão: Compreender esses princípios é crucial para qualquer estudante de direito constitucional, pois são a base sobre a qual a Constituição foi estruturada e continuam a guiar o desenvolvimento legislativo e a atuação do Estado na sociedade.
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TÍTULO I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
É de tamanha importância que lhe é reservado o TÍTULO I da Constituição Federal, ou seja, nosso legislador o tratou em primeiro lugar.
Bons estudos.
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