O uso do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) enc...
I. A utilização do ECF pelo contribuinte é condicionada a aprovação, pela Receita Estadual, de marca, modelo e versão do equipamento.
II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte.
III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas.
Quais estão corretas?
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art 178, par 1º - A autorização para uso de equipamentos que emitam Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor fica condicionada à aprovação da respectiva marca, modelo e versão pela Receita Estadual.
II. Em caso de transferência do estabelecimento, sem alteração no objeto social, permanece válida a autorização para uso do ECF já outorgada ao contribuinte. INCORRETA
Art 178, par 2° A autorização para uso de ECF é pessoal para o contribuinte e perderá sua validade em caso de transferência do estabelecimento, de alteração no CGC/TE, ou de inobservância de requisitos técnicos previstos na legislação tributária em virtude de obsolescência do equipamento.
III. A colocação e retirada de lacres em ECF é atribuição exclusiva da administração tributária, não podendo ser delegada para empresas privadas. INCORRETA
Art 179 - A Receita Estadual poderá baixar instruções para: I - credenciar empresas para colocar e retirar lacres e efetuar consertos e/ou reparos em ECF;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo