Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa que...
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, ___________________, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
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A alternativa correta é a alternativa C: pessoas físicas ou jurídicas.
A Constituição Federal, em seu art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Essa norma tem como objetivo proteger o meio ambiente de maneira ampla, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Vamos entender as alternativas:
A - apenas pessoas físicas: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não limita a responsabilidade apenas às pessoas físicas. A proteção ambiental abrange qualquer infrator, seja ele uma pessoa física ou jurídica.
B - apenas pessoas jurídicas: Esta alternativa também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, uma vez que a responsabilidade pode recair sobre qualquer tipo de infrator, conforme previsto na Constituição.
C - pessoas físicas ou jurídicas: Esta é a alternativa correta. A Constituição é clara ao estabelecer que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas por danos ao meio ambiente, sujeitando-se a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.
D - pessoa incapaz legalmente: Esta alternativa está incorreta porque a questão trata da responsabilidade por danos ao meio ambiente, e não da capacidade civil das pessoas. A responsabilidade ambiental pode recair sobre qualquer infrator, independente da capacidade civil.
Assim, é importante compreender que a proteção ambiental é um dever de todos, e a Constituição Federal brasileira garante que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que causarem danos ao meio ambiente serão devidamente responsabilizadas.
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Resposta: alternativa c
Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
De acordo com a CF88:
CAPÍTULO VI
Do Meio Ambiente
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
...
§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
LETRA C
►C.
complementando:
TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
TEORIA DO RISCO INTEGRAL PELA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL
Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental].
10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)
► Responsabilidade Civil:
∟ Objetiva.
- Independe de dolo ou culpa, basta haver nexo causal.
► Responsabilidade Administrativa:
∟ Subjetiva.
► Responsabilidade Penal:
∟ Subjetiva.
- O direito penal não admite a responsabilização objetiva.
Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental].
1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo - Tema 681 e 707, letra a)
PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS:
- A existência de atividade de risco para a saúde e ao meio ambiente;
- Dano ou risco de dano, efetivo ou potencial;
- O nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo;
- São INADMISSÍVEIS excludentes de responsabilidade civil ao dano ambiental (Teoria do risco integral);
O DEVER DA REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITÍVEL
STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 ).
É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.
RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DANO AMBIENTAL.
SÚMULA 652 STJ.
A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.
C
Rapaz, foi só eu que não vi essa alternativa kkk
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