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Q2302056 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal, assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE:
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, ___________________, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C: pessoas físicas ou jurídicas.

A Constituição Federal, em seu art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Essa norma tem como objetivo proteger o meio ambiente de maneira ampla, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Vamos entender as alternativas:

A - apenas pessoas físicas: Esta alternativa está incorreta porque a Constituição não limita a responsabilidade apenas às pessoas físicas. A proteção ambiental abrange qualquer infrator, seja ele uma pessoa física ou jurídica.

B - apenas pessoas jurídicas: Esta alternativa também está incorreta pelos mesmos motivos da alternativa A, uma vez que a responsabilidade pode recair sobre qualquer tipo de infrator, conforme previsto na Constituição.

C - pessoas físicas ou jurídicas: Esta é a alternativa correta. A Constituição é clara ao estabelecer que tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser responsabilizadas por danos ao meio ambiente, sujeitando-se a sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar os danos causados.

D - pessoa incapaz legalmente: Esta alternativa está incorreta porque a questão trata da responsabilidade por danos ao meio ambiente, e não da capacidade civil das pessoas. A responsabilidade ambiental pode recair sobre qualquer infrator, independente da capacidade civil.

Assim, é importante compreender que a proteção ambiental é um dever de todos, e a Constituição Federal brasileira garante que tanto pessoas físicas quanto jurídicas que causarem danos ao meio ambiente serão devidamente responsabilizadas.

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Resposta: alternativa c

Art. 225, § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

De acordo com a CF88:

CAPÍTULO VI

Do Meio Ambiente

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

...

§ 3° As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

LETRA C

C.

complementando:

TRÍPLICE RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO AMBIENTAL

§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

TEORIA DO RISCO INTEGRAL PELA RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL

Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental]

10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela TEORIA DO RISCO INTEGRAL, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo – Tema 707)

Responsabilidade Civil:

∟ Objetiva.

  • Independe de dolo ou culpa, basta haver nexo causal.

Responsabilidade Administrativa:

∟ Subjetiva.

Responsabilidade Penal:

∟ Subjetiva.

  • O direito penal não admite a responsabilização objetiva.

Jurisprudência em Teses do STJ, Edição 30 [Direito Ambiental]

1) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Recurso Repetitivo - Tema 681 e 707, letra a)

PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS:

- A existência de atividade de risco para a saúde e ao meio ambiente;

- Dano ou risco de dano, efetivo ou potencial;

- O nexo de causalidade entre a atividade e o resultado lesivo;

- São INADMISSÍVEIS excludentes de responsabilidade civil ao dano ambiental (Teoria do risco integral);

O DEVER DA REPARAÇÃO CIVIL PELO DANO AMBIENTAL É IMPRESCRITÍVEL

STF. Plenário. RE 654833, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 20/04/2020 (Repercussão Geral – Tema 999) (Info 983 ).

É IMPRESCRITÍVEL a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM DANO AMBIENTAL.

SÚMULA 652 STJ.

A responsabilidade civil da administração pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

C

Rapaz, foi só eu que não vi essa alternativa kkk

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