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Q978560 Direito Administrativo
Nos termos da Lei no 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação chamada pregão, para julgamento e classificação das propostas, será adotado o tipo de licitação denominado
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A questão exige conhecimento do teor do art. 4º, inciso X, da Lei 10.520/02. Vejamos:

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

Gabarito do Professor: A

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LEI 10.520/02

Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

(...)

X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

GABARITO > A

pregão é compra, se é compra eu quero comprar pelo menor preço.

PREGÃO É SEMPRE MENOR PREÇO!

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão 818/2008 – Segunda Câmara, manifestou entendimento no sentido possibilitar a fixação de maior desconto como critério de julgamento, quando tal medida for a única viável do ponto de vista econômico e operacional. Neste sentido, cabe observar que o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 (regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666) prevê explicitamente a possibilidade de se utilizar o “menor preço aferido pela oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no mercado”, condicionando tal conduta à apresentação das devidas justificativas técnicas.

Na prática, um exemplo é o que ocorre em pregão para compra de hortifrúti granjeiros, em que se utiliza as tabelas da CEASA como base para os descontos.

PREO

PREÇO MENOR

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