Analise as seguintes assertivas, acerca da prisão: I. Cons...

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Q288167 Direito Processual Penal
Analise as seguintes assertivas, acerca da prisão:

I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração.

II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.

III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva.

V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

São corretas as assertivas:

Alternativas

Comentários

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Analisando as assertivas:

I. Considera-se em flagrante delito quem é encontrado, logo depois de cometer a infração penal, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração. Correto, trata-se do flagrante presumido:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


II. Qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito.   Correto  , qualquer um do povo poderá, mas as autoridades deverão:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

III. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, quando houver indícios da existência do crime e de sua autoria. Errado, pois exige-se a prova da existência do crime; o mero indício não é suficiente. Para a autoria, o indício é suficiente:
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

IV. A apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão preventiva. Errado. Apesar de a Lei 12.403/11 ter suprimido o artigo 317 do CPP (A apresentação espontânea do acusado à autoridade não impedirá a decretação da prisão preventiva nos casos em que a lei a autoriza.), o regramento legal da apresentação espontânea do acusado segue vivo e ativo com base em sua natureza enraizada na lógica. (1). Entretanto, a apresentação espontânea do acusado à autoridade impedirá a decretação da sua prisão em flagrante, pois não é prevista a figura do flagrante por apresentação.

V. Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.Correto.
Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 2º  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.


Gabarito: Letra B

(1) http://jus.com.br/artigos/19123/o-advento-da-reforma-do-codigo-de-processo-penal-pela-lei-no-12-403-11-e-o-destino-da-apresentacao-espontanea-do-acusado

Redação horrível do item V, pois deixa dúvida se é dentro das 24 horas ou após.

V.  Dentro em vinte e quatro horas depois da prisão em flagrante, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

A entrega da nota de culpa é de suma importância para a validade da prisão, pois é a garantia constitucional de informação dos motivos da prisão ao detento, conforme art. 5 º da CF. Quando da remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz a nota de culpa deve está no bojo dos autos.

Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


A QUESTAO FALA  ,LOGO DEPOIS, E A LETRA DE LEI FALA EM ATE 24 HORAS..........  DEVERIA  SER ANULALADA/?

banca fala duas coisas diferentes ao msm tem, V anteriormente foi considerado errado e agora e certo brincadeira.

lll - Requisitos:

INDÍCIO de autoria

PROVAS da existência do crime

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