A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o...
A respeito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, julgue o item abaixo:
A pessoa com deficiência poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
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Para compreender adequadamente a questão proposta, é essencial identificar que ela aborda o tema dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência, conforme estabelecido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência ou Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/2015).
Interpretação do Enunciado:
O enunciado pergunta se a pessoa com deficiência pode ser obrigada a se submeter a intervenções clínicas ou a institucionalização forçada. Essa questão está diretamente relacionada ao direito à liberdade e à integridade física e mental das pessoas com deficiência.
Legislação Aplicável:
A Lei Nº 13.146/2015, em seu artigo 6º, assegura que a pessoa com deficiência tem direito à vida, à saúde, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança. E, de forma específica, o artigo 11 veda a obrigatoriedade de intervenções clínicas ou institucionais forçadas sem consentimento livre e esclarecido.
Exemplo Prático:
Imagine uma pessoa com deficiência que é hospitalizada e, sem seu consentimento, é submetida a um procedimento cirúrgico. Isso seria um desrespeito à legislação, pois a lei garante que toda intervenção deve ser consentida, salvo em situações de risco iminente de vida.
Justificativa da Alternativa Correta (E - errado):
A afirmativa de que uma pessoa com deficiência pode ser obrigada a se submeter a intervenções ou institucionalização é incorreta. A legislação garante que tais ações só podem ocorrer com o consentimento da pessoa ou, em casos específicos, com autorização judicial, sempre visando o melhor interesse da pessoa com deficiência.
Conclusão:
Portanto, a alternativa correta é "E - errado", pois a lei protege a pessoa com deficiência contra intervenções forçadas, reafirmando seu direito à escolha e à autonomia.
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Art. 11. A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Parágrafo único. O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei.
**Resposta:** ERRADO
**Justificativa:** O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) **proíbe expressamente** a imposição de intervenções clínicas, cirúrgicas, tratamentos ou institucionalização forçada a pessoas com deficiência. De acordo com o **artigo 6º, inciso VI**, da lei, é garantido o direito à **recusa de tratamentos e procedimentos médicos não consentidos**, resguardando a autonomia e a vontade da pessoa. Além disso, o **artigo 84** estabelece que a internação compulsória só é permitida em casos específicos, mediante decisão judicial fundamentada, e **nunca com base exclusiva na deficiência**. O texto também reforça, em seu **artigo 15**, o direito ao **consentimento livre e informado** para qualquer intervenção médica. Portanto, a afirmação do item contraria diretamente os princípios legais de proteção à dignidade e à autodeterminação da pessoa com deficiência, sendo incorreta.
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