É certo afirmar:I. Há excesso de exação se o funcionário púb...
É certo afirmar:
I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos.
III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro.
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
GABARITO: D
I. INCORRETA.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
II. CORRETA.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
III. INCORRETA.
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
IV. CORRETA.
Furto qualificado
§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Correta, D
I. Errada - o tipo presente na questão é o de Corrupção passiva:
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem - Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
II. Correta - Art. 121 § 2° - Homicídio qualificado
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Esta qualificadora é denominada de Feminicídio e também é um crime Hediondo.
III. Errada - Falsidade de atestado médico - Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano - Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
IV. Correta - Furto qualificado - § 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
Complementando:
FURTO X ROUBO >>> Qualificadoras Vs Causas de Aumento de Pena:
Durante o repouso noturno:
- no furto, é causa de aumento de pena
Concurso de pessoas:
- Furto > qualificadora;
- Roubo > causa de aumento de pena 1/3 até a metade.
Subtração de veiculo automotor transportado para outro estado:
- Furto > qualificadora;
- Roubo > causa de aumento de pena 1/3 até a metade.
Qualificadora:
No roubo, só existem duas qualificadoras:
a – resulta lesão corporal de natureza grave;
b – resulta morte (latrocínio – crime contra o patrimônio;)
Causa de aumento de pena:
No furto, só existe uma causa de aumento de pena:
- praticado durante o repouso noturno (as demais hipóteses são qualificadoras).
SÚMULA 511 STJ - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2ºdo art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
obs: qualificadoras de ordem objetiva são aquelas que ditam os meios e os modos de execução para a prática do crime !!!
IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
qualidicador
Artigo 155
§ 6 Pena 2-5 anos ROUBAR GALINHA É PECADO É CRIME QUALIFICADO.
Vcs estão de sacanagem! 7 questões repetidas uma seguida da outra! A gente paga isso aqui pra ter qualidade, não pra ficar fazendo questão repetida. Alguém sabe onde denuncio?
LETRA D.
I) ERRADA. Ocorre excesso de exação quando o funcionário público emprega meio vexatório para cobrar tributo que sabe ou deveria saber ser indevido.
II) CERTA.
III) ERRADA. O crime de falsidade de atestado médico é próprio, apenas o médico pode praticar.
IV) CERTA. Novidade trazida pela lei 13.330/16, que incluiu o §6º no art. 155, CP como causa de aumento de pena do furto.
ERRADA I. Há excesso de exação se o funcionário público solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Esta é a definição de Corrupção passiva.
obs: excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
CERTA II. Se o homicídio é cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino será considerado crime qualificado tendo a sua pena prevista como de reclusão com o seu mínimo em doze e o seu máximo em trinta anos. Feminicídio
ERRADA III. Comete o crime de falsidade de atestado médico, o médico, enfermeiro ou prático que no exercício da sua profissão dá para si ou para outrem atestado falso, visando ou não o lucro. Este é crime próprio, apenas o médico pode praticar. Enfermeiro não dá atestado.
CERTA IV. Qualifica-se o furto se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. Furto. Lemrbando que, para que haja roubo é necessário violência ou grave ameaça
Excesso de exação===artigo 316, parágrafo primeiro do CP==="Se o funcionário exige TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza"
Como ser louco: tenha o nome de Légolas Greenleaf
cuidado galera, crime próprio é diferente de crime de mão própria, este último o crime de falsidade de atestado médicogaba D
PECULATO (art 312)
APROPRIAR-SE
CONCUSSÃO (ART 316)
EXIGIR
alteração pacote anticrime elevou a pena agora é de 2 a 12 anos
EXCESSO DE EXAÇÃO (art 316 §1)
EXIGIR TRIBUTO
CORRUPÇÃO PASSIVA (art 317)
SOLICITAR OU RECEBER
CORRUPÇÃO PRIVILEGIADA (art 317 §2)
PRATICA OU DEIXA DE PRATICAR CEDENDO A INFLUÊNCIA DE OUTREM
PREVARICAÇÃO (art 319)
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (art 319-a)
DEIXAR O DIRETOR DE PENITENCIÁRIA DE VEDAR ACESSO DE TELEFONE
CONDESCÊNCIA CRIMINOSA (art 320)
POR INDULGÊNCIA NÃO RESPONSABILIZA SUBORDINADO
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA (art 321)
PATROCINAR
pertencelemos!
esses são os mais cobrados!
Duplicado o teste
Q861044
Q865131
São apresentadas quatro assertivas sobre alguns dos crimes previstos no Código Penal, para a identificação da(s) que está(ão) correta(s).
A assertiva nº I está errada. A conduta narrada não corresponde ao do crime de excesso de exação, previsto no parágrafo 1º do artigo 316 do Código Penal, enquadrando-se na verdade no crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal.
A assertiva nº II está correta. O feminicídio é uma modalidade qualificada do crime de homicídio, estando previsto no inciso VII do § 2º do artigo 121 do Código Penal, e sujeito a uma pena de reclusão de 12 a 30 anos. Não basta a vítima ser mulher para se identificar um feminicídio, dado que a lei estabelece que este somente se configura quando o crime é motivado por razões de condição de sexo feminino, sendo certo que o § 2º-A do mesmo dispositivo legal explica que tal contexto se evidencia nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher ou quando houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A assertiva nº III está errada. O crime de falsidade de atestado médico, descrito no artigo 302 do Código Penal, somente pode ser praticado por médico, tratando-se por isso de crime próprio. Assim sendo, enfermeiro o prático não podem ser autores do referido tipo penal. No mais, é certo que o crime pode ser praticado visando ou não o lucro, contudo, se houver o fim de lucro, além da pena privativa de liberdade, que é detenção, de um mês a um ano, o agente deverá ser punido com pena de multa, conforme estabelece o parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
A assertiva nº IV está correta. O crime de furto possui várias qualificadoras, dentre as quais está o caso de subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, tal como estabelece o § 6º do artigo 155 do Código Penal.
Com isso, constata-se que estão corretas as assertivas nºs II e IV.
GABARITO: Letra B
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