Ao preencher o sistema de dados informatizado da Universidad...
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Gabarito comentado
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B – Errada. (vide comentários da letra A).
C – Correta. A conduta descrita no enunciado da questão se enquadra perfeitamente ao crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313 – A do Código Penal com a seguinte redação:
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
E – Errada. O crime de peculato tem previsão legal nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Nenhuma das modalidades de peculato se adequa ao enunciado da questão.
Assertiva correta: letra C.
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Comentários
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CP
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
GAB 'C'
Questão passível de anulação.
Tanto a letra 'C', quanto a 'E' poderiam ser marcadas.
Este crime também é peculato, na sua forma genérica, e peculato eletrônico, na sua forma específica.
Peculato (Gênero)
Espécies:
Peculato apropriação: art 312 - primeira parte;
Peculato Desvio: Art 312 - segunda parte;
Peculato Furto: art. 312 § 1º
Peculato Culposo: art. 312 § 2º
Peculato Erro: art. § 4º
Peculato Informática/eletrônico: art. 313-A
Questão lamentável.
Audaces Fortuna Juvat
A vantagem indevida na questão é clareza solar, tendo em vista que o servidor teve 10 dias de trabalho registrado, mesmo sabendo que durante este período ele não apareceu no serviço.
Matheus para que tanta revolta no coração meu amigo... kkk
Art. 313-A. não fala em receber vantagem indevida.
Fiquei na duvida pois não é letra de lei e nem interpretação.
Poderia ser melhor.
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