A sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por ...
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GABARITO A
Porém a Resolução 58 foi Revogada pela Resolução CAU/BR n° 143, de 23 de junho de 2017
a. advertência reservada. Repreensão por conduta considerada ofensiva à reputação profissional cuja gravidade prescinde de torna-la de conhecimento público.
b. suspensão reservada. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.
c. suspensão pública. Segundo a resolução 143 de 2017, só existe suspensão, independe de ser pública ou reservada. É a interrupção compulsória, por tempo determinado, do registro profissional.
d. advertência pública. Repreensão por conduta ofensiva à reputação profissional cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.
e. cancelamento do registro. É a interrupção compulsória permanente do registo do profissional.
RESOLUÇÃO N°143, DE 23 DE JUNHO DE 2017
Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.
Complementando...
A advertência reservada e advertência pública têm artigos bem parecidos, portanto é bom dobrar a atenção ao lê-los.
Advertência reservada;
Art. 63. A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público.
A palavra PRESCINDIR sempre confunde o pessoal. PRESCINDIR:dispensar.
Advertência pública.
Art. 64. A advertência pública é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade torne necessário seu conhecimento público.
GABARITO: LETRA A
A advertência reservada é sanção ético-disciplinar que consiste em repreensão, por infração ético-disciplinar, considerada como conduta ofensiva à reputação profissional, cuja gravidade prescinde de torná-la de conhecimento público. (Resolução 143)
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