De acordo com a Resolução CAU/BR no 10, de 16 de janeiro de ...
De acordo com a Resolução CAU/BR no 10, de 16 de janeiro de 2012, que “dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”, não constitui atividade dos arquitetos e urbanistas, na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, no âmbito das atividades próprias de Arquitetura e Urbanismo: