Considerando a avocação e delegação de competência administr...
I. Avocação transfere o exercício da competência do órgão inferior para o órgão superior na cadeia hierárquica.
II. Avocação transfere o exercício da competência de um indivíduo da administração para outro indivíduo, por ordem expressa de superior hierárquico, independentemente da posição hierárquica dos funcionários que perderam a competência para o ato ou receberam a competência para o ato.
III. Delegação transfere a competência do ato do funcionário que não deseja realizar um ato específico, para outro, que o realizará, por ordem hierárquica superior.
IV. Delegação transfere o exercício de competência do órgão superior para o inferior, que passará a ter o poder para a realização do ato.
Está correto o que se afirma apenas em
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Comentários
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A vocação ascenção orgão acima
DE legação descer (abaixo)
Na delegação nem sempre há relação de hierarquia.
Não tem banca pior que essa não!
Lei 9.784
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A questão não tem gabarito correto. Explico.
Na delegação não existe necessidade de vinculação hierárquica.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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Na avocação é necessária uma relação de hierarquia, onde o mais alto avoca a competência (temporariamente) do mais baixo. O chefe puxa a competência do subordinado.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
I, III e IV estão certas, no meu entendimento. A delegação não pressupõe hierarquia, mas não impede que aconteça quando um orgao superior delegue funções a um inferior. Não entendi esse gabarito
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