Sobre as regras constitucionais que disciplinam a previdênci...
( ) A aposentadoria concedida aos segurados trabalhadores de baixa renda terá valor de um salário mínimo.
( ) Como regra, veda-se a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios. Entretanto, a lei complementar poderá prever idade e tempo de contribuição diferente da regra geral para a concessão de aposentadoria a determinados segurados, a exemplo das pessoas com deficiência.
( ) Conforme dispuser a lei infraconstitucional, a previdência social atenderá os casos de salário-família e auxílio-reclusão para todas as pessoas que, formal ou informalmente, comprovarem situação de baixa renda.
( ) Aos cinquenta e cinco anos o trabalhador rural terá direito à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, desde que seja observado o tempo mínimo de contribuição.
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GABARITO: LETRA B
1) A aposentadoria concedida aos segurados trabalhadores de baixa renda terá valor de um salário mínimo. (V)
CF/88
Art. 201.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
2) Como regra, veda-se a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de benefícios. Entretanto, a lei complementar poderá prever idade e tempo de contribuição diferente da regra geral para a concessão de aposentadoria a determinados segurados, a exemplo das pessoas com deficiência. (V)
CF/88
Art. 201.
§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
3) Conforme dispuser a lei infraconstitucional, a previdência social atenderá os casos de salário-família e auxílio-reclusão para todas as pessoas que, formal ou informalmente, comprovarem situação de baixa renda. (F)
CF/88
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
4) Aos cinquenta e cinco anos o trabalhador rural terá direito à aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, desde que seja observado o tempo mínimo de contribuição. (F)
CF/88
Art 201.
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;
II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
Há uma grande diferença entre afirmar que a aposentadoria para o trabalhador de baixa renda SERÁ de 1 salário mínimo e afirmar que nenhum benefício poderá ser menor que 1 salário.
exatamente!!
"A aposentadoria concedida aos segurados trabalhadores de baixa renda terá valor de um salário mínimo." ISSO TÁ ERRADO, QUEM PODE GARANTIR QUE A APOSENTADORIA DE UM BAIXA RENDA SERÁ DE 1 SM? Em 2024 o teto para ser considerado baixa renda é de R$1819,00, se a pessoa contribuir sempre em cima desse valor poderá ter uma aposentadoria superior ao mínimo. Acho que a banca se confundiu, formulou errado. Ou ela quis dizer que o baixa renda que contribui naquela alíquota de 5% receberá aposentadoria de 1 SM, ou que sua aposentadoria não poderá ser inferior ao SM.
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