De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, p...
De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
Assinale a alternativa correta:
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Art. 2º, da Lei nº 10.826/03. Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; (o item I está correto)
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (o item III está errado por causa do "exceto).
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; (o item IV está correto)
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios. (o item II está errado porque diz que compete ao Sinarm cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio)
RESUMO:
Obs.: o Sinarm registra as armas de fogo no Brasil, com exceção as das Forças Armadas, de uso restrito, e forças auxiliares (bombeiros e policias militares)
SIGMA:
Armas Registradas no Sigma: (militar e forças armadas)
a - Forças armadas; (exército; marinha e aeronáutica)
b - das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;
c – da Agência Brasileira de Inteligência e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
SINARM:
Armas Registradas no Sinarm:
a - Polícia Federal;
b - Polícia Rodoviária Federal;
c - Polícias Civis;
d – órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, integrantes das escolas de presos, das Guardas Portuárias, das Guardas Municipais e dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização legal para portar arma defogo em serviço.
Vermelhor =errado Azul= certo
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
II-Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
III- Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
De acordo com a Lei 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm compete ao Sinarm, dentre outras atribuições:
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
conforme a redação :
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro
assetiva correta
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.
conforme a redação:
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
assertiva Errada
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais
conforme a redação:
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
portanto, assertiva errada.
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
conforme a redação:
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
Assinale a alternativa correta:
I e IV
Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
Art. 2o Ao Sinarm compete:
I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;
II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;
III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;
IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;
V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;
VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;
VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;
VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;
IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;
X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;
XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.
Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
I. Identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro. Correta
II. Cadastrar as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, mantendo registro próprio.Errada ( Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.)
III. Cadastrar as apreensões de armas de fogo, exceto as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.Errada ( VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;)
IV. Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade. Correta
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