No que se refere às Lei de Introdução às Normas do Direito B...
I – A lei do domicílio do de cujus regula a capacidade para suceder do herdeiro ou legatário. II – Em questões sobre a qualificação e regulação das relações concernentes a bens, deve ser aplicada a lei do país do domicílio do proprietário. III – Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem, reputando-se constituída no lugar em que residir o proponente.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
I – A questão nos remete à LINDB – Lei de Introdução às Norma do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42, dispondo o § 2º do art. 10 que “a lei do domicílio do HERDEIRO ou LEGATÁRIO regula a capacidade para suceder". Cuida-se da capacidade sucessória. Falso;
III – A assertiva está em harmonia com o caput e com o § 2º do art. 9º da LINDB. Vejamos o caput: “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Estamos diante da regra locus regit actum.
Dispõe o § 2º que “a obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente". Este dispositivo está em conflito, parcialmente, com o art. 435 do CC (“reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto). Para resolver a suposta antinomia, aplicaremos o princípio da especialidade, aplicando-se o CC para os contratos nacionais e a LINDB para os contratos internacionais (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 87-89). Verdadeiro.
C) Apenas o item III é verdadeiro.
Gabarito do Professor: LETRA C
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LINDB:
I - Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
III - Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
fui de B. A alternativa III constroi no final algo que não ta no art. 9 da LINDB, isso deixa margem pra colocar o gabarito como convem
as estatísticas dessa questão mostram a lambança do item III.
LINDB:
I - Art. 10, §2A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
II - Art. 8 Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
III - Art.9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
SOMENTE ITEM III CORRETO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo