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Q2448069 Direito Financeiro
As leis complementares no direito financeiro têm por objeto principal a veiculação de normas gerais sobre a matéria. Nesse ponto, destaque-se que as duas leis complementares mais importantes do direito financeiro são a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Federal nº 4.320/1964. Esta última, embora tenha sido formalmente editada como lei ordinária, foi recepcionada como lei complementar, por veicular matéria adstrita à reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, I, CF/1988). Sobre as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a afirmativa INCORRETA. 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - Lei Complementar nº 101/2000, que é uma norma crucial no direito financeiro. O foco é identificar a afirmativa INCORRETA sobre as disposições da LRF.

Legislação Aplicável:

A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, abrangendo a administração pública direta e indireta. Vamos analisar cada alternativa com base nos artigos da LRF.

Análise das Alternativas:

Alternativa A: "A LRF alcança toda a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos), bem como toda a Administração Pública Indireta."

Análise: Esta alternativa está incorreta porque a LRF não abrange toda a Administração Pública Indireta. Ela se aplica apenas às empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebem recursos do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, conforme o art. 2º, inciso III da LRF.

Alternativa B: "A LRF prevê a sua aplicação para as empresas estatais dependentes, ou seja, aquelas que recebam do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária."

Análise: Esta alternativa está correta. A definição de empresas estatais dependentes está de acordo com o art. 2º, inciso III da LRF.

Alternativa C: "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e, as versões simplificadas desses documentos."

Análise: Esta alternativa está correta, conforme o art. 48 da LRF, que trata da transparência na gestão fiscal.

Alternativa D: "Quanto à receita pública, as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

Análise: Esta alternativa está correta e está em conformidade com o art. 12 da LRF, que especifica como as previsões de receita devem ser elaboradas.

Conclusão:

A alternativa A é a única incorreta em relação à aplicação da LRF. Os estudantes devem sempre verificar quais entidades estão sujeitas às disposições da LRF para evitar erros em questões semelhantes.

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Comentários

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GABARITO A.

Lembrando que a questão pede para marcarmos a alternativa incorreta.

A) A LRF alcança toda a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos), bem como toda a Administração Pública Indireta. O trecho em vermelho está errado, pois se a LRF se aplicasse a toda a Adm. Indireta, ela abrangeria as sociedades de economia mista, que também fazem parte da Adm. Indireta; todavia, a lei deixou de fora a sociedade de economia mista do âmbito da LRF, por isso, a questão ficou errada.

  • Lembrando que a LRF se aplica à União, Estados, DF, Municípios, bem como às respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (Art. 1º, LCP 101/00).

As demais assertivas estão corretas, todas encontrando respaldo na lei 101/00.

Letra A - incorreta vide art. 1º, §3º, b da LC 101/00

Letra B - correta vide art. 2º, III da LC 101/00

Letra C - correta vide art. 48 da LC 101/00

Letra D - correta vide art. 12 da LC 101/00

A LRF não se aplica aos conselhos profissionais, visto que esses tem renda e orçamento próprio proveniente das anuidades.

GABARITO: A.

Na verdade, a LRF não se aplica à Administração Pública Indireta na sua integralidade, já que suas disposições apenas vinculam as empresas estatais dependentes (empresas públicas ou sociedades de economia mista) (Art. 1º, §3º, inciso I, alínea b, LC nº 101/2000). Vejamos:

"Art. 1 - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

(...)

§ 2 - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 3 - Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

(...)

b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes" (grifei).

Insta: @hespatric

Apenas para lembrar: a lei de responsabilidade fiscal das estatais (não dependentes) é a Lei 13.303/16.

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