As leis complementares no direito financeiro têm por objeto ...
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GABARITO A.
Lembrando que a questão pede para marcarmos a alternativa incorreta.
A) A LRF alcança toda a Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal, Municípios e seus respectivos órgãos), bem como toda a Administração Pública Indireta. O trecho em vermelho está errado, pois se a LRF se aplicasse a toda a Adm. Indireta, ela abrangeria as sociedades de economia mista, que também fazem parte da Adm. Indireta; todavia, a lei deixou de fora a sociedade de economia mista do âmbito da LRF, por isso, a questão ficou errada.
- Lembrando que a LRF se aplica à União, Estados, DF, Municípios, bem como às respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. (Art. 1º, LCP 101/00).
As demais assertivas estão corretas, todas encontrando respaldo na lei 101/00.
Letra A - incorreta vide art. 1º, §3º, b da LC 101/00
Letra B - correta vide art. 2º, III da LC 101/00
Letra C - correta vide art. 48 da LC 101/00
Letra D - correta vide art. 12 da LC 101/00
A LRF não se aplica aos conselhos profissionais, visto que esses tem renda e orçamento próprio proveniente das anuidades.
GABARITO: A.
Na verdade, a LRF não se aplica à Administração Pública Indireta na sua integralidade, já que suas disposições apenas vinculam as empresas estatais dependentes (empresas públicas ou sociedades de economia mista) (Art. 1º, §3º, inciso I, alínea b, LC nº 101/2000). Vejamos:
"Art. 1 - Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
(...)
§ 2 - As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 3 - Nas referências:
I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
(...)
b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes" (grifei).
Insta: @hespatric
Apenas para lembrar: a lei de responsabilidade fiscal das estatais (não dependentes) é a Lei 13.303/16.
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