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Q2402645 Direito Administrativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021, de licitações e contratos, o planejamento de compras públicas deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar alguns critérios, dentre eles o atendimento aos princípios:
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Da padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal.

No contexto da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos, o planejamento de compras públicas deve considerar vários critérios essenciais para garantir que o processo seja eficiente, econômico e responsável. Esta questão específica aborda os princípios que devem ser observados durante o planejamento de compras.

Para resolver esta questão, o aluno precisa compreender o que a lei determina sobre o planejamento de compras e como os princípios orientam as práticas de compras públicas. A Lei nº 14.133/2021 traz um enfoque em práticas que promovem a responsabilidade, a eficiência, e uma gestão fiscal adequada.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta menciona os princípios da padronização, do parcelamento e da responsabilidade fiscal. Esses princípios são fundamentais para o planejamento das compras públicas. A padronização busca garantir a uniformidade dos itens adquiridos, o parcelamento garante que as compras sejam feitas em partes, quando possível, para aumentar a competitividade e a responsabilidade fiscal assegura que os recursos públicos sejam gastos de maneira responsável e dentro dos limites orçamentários.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta opção menciona a vinculação ao edital, que é um princípio importante, mas não relacionado ao planejamento de compras, e eficiência, que é desejável, mas não específico para planejamento.

C - Inclui a segregação de funções, que é mais relevante para a execução de processos e controle interno, não sendo um critério específico para o planejamento de compras.

D - Envolve a isonomia e transparência, que são princípios gerais de licitações, mas não estão entre os critérios principais para o planejamento de compras conforme requerido pela questão.

E - Apresenta o planejamento, que é um processo, não um princípio, além da vinculação ao edital, que não é específico para o planejamento.

Ao compreender essas distinções, a alternativa B é claramente a mais alinhada com os requisitos da Lei nº 14.133/2021 para o planejamento de compras públicas.

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Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

(...)

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

...

V - atendimento aos PRINCÍPIOS:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Atenção! A banca misturou princípios do art. 5 com os do art. 40.

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

Art. 40 - Princípios do planejamento de compras: Padronização / Parcelamento / Responsabilidade fiscal.

Art. 40, Lei nº 14.133/2021 - O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

I - condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

II - processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente;

III - determinação de unidades e quantidades a serem adquiridas em função de consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas, admitido o fornecimento contínuo;

IV - condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;

V - atendimento aos princípios:

a) da padronização, considerada a compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho;

b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;

c) da responsabilidade fiscal, mediante a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

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