O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tri...
O Princípio da Anterioridade impõe vedação à cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Assinale a alternativa em que todos os tributos excepcionam referido princípio.
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NÃO RESPEITA NADA: II, IE, IOF, Imposto Extraordinário,
Empréstimo Compulsório para a calamidade pública e para a guerra.
Exigência Imediata. CARACTERÍSTICAS COMUNS: extrafiscalidade e situação anormal de calamidade ou emergência.
(daí não teria sentido sujeitar esses tributos a qualquer prazo; devendo, portanto, a incidência ser IMEDIATA).
NÃO Respeita 01 ano: IPI, II, IE, IOF,
Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.
Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.
CIDE- COMBUSTIVEL
ICMS COMBUSTIVEL.
PIS/COFINS
Extrafiscalidade: diminuição e restabelecimento de alíquotas.
NÃO Respeita 90 dias: IR, II, IE, IOF.
Imposto Extraordinário – por causa do Caráter emergencial.
Empréstimo Compulsório p/ calamidade pública e para a guerra. Por causa do Caráter emergencial.
Alterações na BASE DE CÁLCULO do IPTU e do IPVA.
Apenas o empréstimo compulsório de guerra ou calamidade pública é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal. O empréstimo compulsório em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional se sujeita a ambos os princípios.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.
Fonte:https://blog.ebeji.com.br/o-emprestimo-compulsorio-se-sujeita-a-anterioridade-e-a-anterioridade-nonagesimal/
GAB A
EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE
________ANUAL______________AMBAS_____________NONAGESIMAL___
_____CIDE-COMB._______________II___________________BC-IPTU_______
_____ICMS-COMB_______________IE___________________BC-IPVA_______
_________IPI____________________IOF______________________IR_________
____CONTRIB SOC._____________IEG________________________________
____________________________EC-GUERRA___________________________
“São exceções ao princípio da Anterioridade Tributária: II, IE, IOF, IR, ITR e Imposto Extraordinário”
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