Assinale a alternativa que contém afirmação correta quanto à...
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CORRETA, conforme art. 151, III/CF88, explicitado no comentário do colega acima ("151. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.")
b) É permitido à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
ERRADA, de acordo com o mesmo art. 151, III/CF88 já citado.
c) É permitido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
ERRADA também. Conforme art.152/ CF88: "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
d) É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais e o papel destinado a sua impressão, cuja atribuição é reservada exclusivamente à União.
ERRADA mais uma vez, companheiro. Art. 150/CF: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
É vedado também à União e não há nenhuma reserva exclusiva da União, pois isso se trata de Imunidade, concedida pela CF.
Bons estudos!!
ART 151 È vedado à União.....
III- instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municipios.
Isso porque o Poder de Isentar decorre do Poder de Tributar.
MAS ATENÇÃO
Há 2 exceções a essa regra prevista na CF 88: A união pode isentar, por lei complementar, o ICMS e o ISS na exportação de bens e serviços para o exterior, con forme os seguintes dispositivos:
Art 155, Paragrafo 2º referente ao ICMS
Art 156 Paragrafo 3º referente ao ISS.
Feito
GALERA,
DE ACORDO COM O PROF. RICARDO ALEXANDRE, A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "B".
SEGUE ABAIXO TRECHO DE SEU LIVRO...
"SEGUNDO O ART. 156, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA CF/88, CABE À LEI COMPLEMENTAR EXCLUIR DA INCIDÊNCIA DO ISS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR.
CONFORME SE ANALISOU DO ITEM 2.10.3 DO CAPÍTULO 2, A AUTORIZAÇÃO ORA ANALISADA É EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO QUE IMPEDE A UNIÃO FEDERAL DE CONCEDER ISENÇÃO DE TRIBUTO QUE NÃO SEJA DE SUA COMPETÊNCIA (ISENÇÃO HETERÔNOMA).
A COMPETÊNCIA FOI EXERCIDA PELA UNIÃO POR MEIO DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, QUE, EM SEU ART. 2, I, AFIRMA QUE O ISS NÃO INCIDE SOBRE AS EXPORTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR DO PAÍS".
ALEXANDRE, Ricardo. DIREITO TRIBUTÁRIO ESQUEMATIZADO. 7. ed. Método: São Paulo, 2013. p. 634.
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