Analise as seguintes assertivas; marque V para as verdadeira...
( ) Verificando-se que, de fato, existe um grupo econômico entre as empresas A e B, se aquela deixar de pagar ao empregado X, é possível que o empregado cobre a dívida trabalhista de A e também da empresa B, pois há responsabilidade solidária de empresas do mesmo grupo econômico quanto aos créditos trabalhistas.
( ) A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
( ) Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Assim, por exemplo, em caso de fraude na transferência, a empresa sucedida responderá subsidiariamente pelos direitos trabalhistas dos seus antigos empregados.
( ) Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. No entanto, a CLT prevê que o sócio-retirante responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até um ano depois de averbada a modificação do contrato social, respeitada a ordem de preferência legal.
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Em ordem:
V. Art. 2º, §2º, da CLT;
V. Súmula 129 do TST
F. Art. 448-A, P.U, da CLT
F. Art. 10-A da CLT.
Letra A - VVFF
() Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. Assim, por exemplo, em caso de fraude na transferência, a empresa sucedida responderá solidariamente pelos direitos trabalhistas dos seus antigos empregados.
( ) Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. No entanto, a CLT prevê que o sócio-retirante responderá solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até um ano depois de averbada a modificação do contrato social, respeitada a ordem de preferência legal.
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
O terceiro item é falso, pois a empresa sucedida responderá solidariamente (e não subsidiariamente) com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. Parágrafo ùnico do art. 448-A da CLT. A primeira parte do item está correto e corresponde á redação do "caput" do artigo 448-A da CLT.
Ordem de preferência para o sócio retirante responder:
1- empresa
2- sócios atuais
3- sócio retirante
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