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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU
Q1182924 Direito Ambiental
Julgue o item que se segue, acerca do regime jurídico nacional dos recursos minerais.
A exploração mineral atende a um regime de concessão. Cabe ao Estado brasileiro, detentor do domínio sobre os recursos naturais do subsolo, administrar esse patrimônio, na qualidade de poder concedente fiscalizador. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: C - Certo

Tema Central: A questão aborda o regime jurídico nacional dos recursos minerais, focando na maneira como a exploração mineral é regulamentada no Brasil. Para compreender essa questão, é essencial conhecer a legislação que rege a exploração dos recursos minerais, especificamente a Constituição Federal de 1988 e o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta porque, segundo a Constituição Federal, os recursos minerais, inclusive os do subsolo, são propriedade da União (art. 20, inciso IX). Isso significa que o Estado brasileiro detém o domínio sobre esses recursos e é responsável por sua administração.

A exploração mineral no Brasil é realizada sob um regime de concessão, conforme estabelecido no Código de Mineração. A União, por meio de seus órgãos competentes, atua como poder concedente e fiscalizador, autorizando e supervisionando as atividades de mineração. Portanto, a afirmação de que cabe ao Estado administrar esse patrimônio é correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A questão é objetiva, oferecendo apenas duas opções: "Certo" ou "Errado". A opção "E - Errado" não se aplica aqui, pois a descrição do regime jurídico e do papel do Estado está de acordo com a legislação vigente.

Em resumo, o reconhecimento do Estado como poder concedente e fiscalizador dos recursos minerais está alinhado com a estrutura legal brasileira, confirmando que a afirmação é correta.

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Comentários

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ABSURDO. COISA DE DITADURA ISSO AI

Art. 20. São bens da União:

IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

§ 1º É assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.           

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Percebam que a propriedade dos minérios é da União. Ao particular cabe explorar e obter o produto da mineração.

Art. 176 - CF

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do Poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

O que é concessão de lavra?

Importante salientar que a concessão de lavra é um ato administrativo que outorga ao titular o aproveitamento dajazida e não um ato administrativo que outorga a propriedade da jazida mineral, esta continua a pertencer a União, mesmo após a concessão.

fonte: https://www.inthemine.com.br/site/da-concessao-para-lavrar/

Não era pra esse gabarito ser ERRADO??

Penso que se a questão fala "Estado brasileiro" está incluindo aí, além da União, Estados, DF e Municípios, e, conforme art. 20, IX, e 176, CF, os recursos minerais, inclusive no subsolo, pertencem à UNIÃO. Além disso a questão trata especificamente de regime jurídico de recursos minerais. Acho que seria questão passível de anulação, não seria? Alguém consegue esclarecer?

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