De acordo com a Lei complementar 101/2000 Art. 19. a despes...

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Q1369112 Direito Financeiro
De acordo com a Lei complementar 101/2000 Art. 19. a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: Assinale a alternativa INCORRETA:
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Tema da Questão: A questão aborda a limitação de despesas com pessoal estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. O objetivo é verificar o conhecimento sobre os limites percentuais da despesa total com pessoal em relação à receita corrente líquida para os diferentes entes federativos: União, Estados e Municípios.

A Lei de Responsabilidade Fiscal é uma legislação que busca garantir a responsabilidade na gestão fiscal dos entes da Federação, estabelecendo limites e condições para a geração de despesas, dentre outras regras.

Alternativa Correta: A alternativa B - Estados: 80% (oitenta por cento) é incorreta.

Justificativa: Segundo o Art. 19 da LRF, os limites para a despesa total com pessoal, em relação à receita corrente líquida, são:

  • União: 50% (cinquenta por cento)
  • Estados: 60% (sessenta por cento)
  • Municípios: 60% (sessenta por cento)

A alternativa B indica 80% para os Estados, o que excede o limite correto de 60% estabelecido pela legislação.

Exame das Alternativas Incorretas:

A - União: 50% (cinquenta por cento); Esta alternativa está correta de acordo com a LRF, pois reflete fielmente o limite estabelecido para a União.

C - Municípios: 60% (sessenta por cento); Esta alternativa também está correta, conforme a legislação vigente.

D - Nenhuma das alternativas. Esta alternativa está incorreta, pois identificamos que a alternativa B é a que apresenta um erro.

Estratégia para Resolução de Questões: Ao enfrentar uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é importante:

  • Conhecer os limites percentuais estabelecidos para cada ente federativo.
  • Lembrar que a União possui um limite diferente dos Estados e Municípios.
  • Verificar se as alternativas se alinham ao que está disposto na legislação específica.

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I - União: 50% (cinqüenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

GAB: B

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