Os poderes administrativos são ferramentas de regulação da ...

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Q1369114 Direito Administrativo
Os poderes administrativos são ferramentas de regulação da atuação da Administração Pública. Analise as afirmativas abaixo relacionadas a alguns poderes administrativos e suas características:

I- Poder vinculado é aquele cuja atuação já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.
II- Poder discricionário é aquele onde, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.
III- Poder regulamentar, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
IV- Poder disciplinar legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
V- Poder hierárquico, é o que garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Alternativas

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Vamos ao julgamento de cada assertiva:

I- Certo:

De fato, o poder vinculado se caracteriza pelo fato de a lei (sentido amplo) estabelecer de modo fechado, sem qualquer margem para o administrador, todos os elementos do ato a ser praticado. Não há espaço de liberdade para decisões lastreadas em critérios de conveniência e oportunidade. Inexiste o denominado mérito administrativo.

II- Certo:

Sem reparos a fazer quanto ao teor desta proposição. A atuação discricionária da Administração realmente pressupõe a existência de uma certa margem de liberdade, definida em lei, para que o agente competente possa, diante do caso concreto, eleger a providência que melhor atenda à finalidade pública, à luz de critérios de conveniência e oportunidade.

III- Errado:

O teor da presente proposição não trata do poder regulamentar, mas sim do poder hierárquico. Por meio do poder regulamentar, na verdade, a Administração edita atos normativos, dotados de generalidade e abstração, para fins de propiciar a fiel execução das leis.

IV- Certo:

Escorreito o teor da presente afirmativa. Realmente, é através do poder disciplinar que a Administração pode punir seus servidor, bem como particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico, sempre que vierem a cometer faltas disciplinares.

V- Errado:

O conteúdo do poder hierárquico foi apresentado pela Banca, na verdade, na assertiva III, tratando-se daquele que permite à Administração "gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação." Já o teor da presente afirmativa mais se relaciona com o exercício do poder regulamentar ou normativo.

Logo, estão corretas apenas as proposições I, II e IV.


Gabarito do professor: C

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Você sabendo o que é poder regulamentar já mata a questão!

GABARITO C.

Foram invertidos os conceitos dos itens lll e V.

 

III- Poder hierárquico, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

 

V- Poder regulamentar é o que garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.

O Poder Vinculado é aquele em que não há margem de liberdade, devendo o administrador realizar determinada conduta prevista em lei, ou seja, a atuação da Administração Pública já é precisamente predefinida por alguma legislação, portaria ou regra formal.

O Poder Discricionário é aquele em que é conferido ao administrador uma margem de liberdade para que escolha, segundo critérios de razoabilidade, a conduta mais adequada diante do caso concreto, a fim de alcançar a finalidade legal, ou seja, de acordo com os limites legais estabelecidos, a Administração Pública tem capacidade de atuação e “vontade própria”, de acordo com a conveniência de sua ação em relação ao interesse público e estatal.

O Poder Regulamentar é aquele em que a Administração Pública, embasada na lei, possui a prerrogativa de explicar e detalhar determinada norma legal. Um exemplo deste Poder é quando a Administração edita uma portaria, por exemplo, na qual se explica e detalha como será realizado o trâmite de um processo administrativo em determinado órgão público. Nesse sentido, conclui-se que tal poder garante a possibilidade de atuação atípica do Poder Executivo de atuar em relação à legislação.

O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.

O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.

O Poder de Polícia pode ser definido como a prerrogativa de direito público a qual, embasada na lei, permite à Administração Pública a restrição de direitos dos particulares, tendo como benefício o interesse da coletividade. É importante destacar que, via de regra, o poder de polícia é essencialmente discricionário. No entanto, em certos casos, este pode ser vinculado, e as normas legais podem aumentar ou reduzir essa discricionariedade.

ANALISANDO OS ITENS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que os itens "I", "II" e "IV" estão corretos, ao passo que os itens "III" e "V" estão incorretos.

GABARITO: LETRA "C".

RESUMINDO:

PODER VINCULADO OU REGRADO - ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL DIANTE DE UM CASO CONCRETO. NÃO HÁ MARGEM OU LIBERDADE DE ESCOLHA;

PODER DISCRICIONÁRIO - BINÔMIO CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. HÁ UMA MARGEM, LIBERDADE DE ESCOLHA, DENTRO DA LEI;

PODER REGULAMENTAR - EDIÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS, PARA FIEL EXECUÇÃO DA LEI;

PODER DISCIPLINAR - TRATA-SE DE UM SISTEMA PUNITIVO INTERNO, ISTO É, NÃO PRESCINDE DE VÍNCULO ESPECIAL;

PODER HIERÁRQUICO - DIZ RESPEITO A UMA ORGANIZAÇÃO INTERNA, ESTABELECENDO RELAÇÕES DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO.

Cabe lembrar que os limites do poder disciplinar é a razoabilidade, proporcionalidade e os demais princípios implícitos do direito administrativo.

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