É certo afirmar: I. Anterioridade da Lei Penal significa qu...
I. Anterioridade da Lei Penal significa que é obrigatória a previa existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la.
II. Quanto à eficácia do princípio da legalidade, adota-se no Brasil a legalidade material, somente constituindo crime a conduta descrita em lei como tal, devendo-se exigir que os tipos penais sejam regidos de maneira clara e minuciosa, evitando-se tipos demasiadamente abertos.
III. Leis penais temporais são aquelas que não possuem no seu próprio texto a data da revogação, vigorando assim por tempo indeterminado.
IV. Considera-se tipo penal um modelo legal de conduta.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais de Direito Penal, como o princípio da anterioridade, legalidade, leis penais temporais e a definição de tipo penal.
1. Princípio da Anterioridade da Lei Penal (Proposição I): Este princípio está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que estabelece que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Isso significa que uma pessoa só pode ser condenada por um ato se, no momento da prática, houver uma lei que o tipifique como crime e preveja a respectiva sanção.
Exemplo prático: Se uma nova lei torna a prática de determinado ato um crime, essa lei não pode retroagir para punir quem praticou o ato antes de sua vigência.
2. Princípio da Legalidade Material (Proposição II): O princípio da legalidade, conforme o artigo 1º do Código Penal, afirma que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". No entanto, a proposição menciona "legalidade material", o que não é um termo técnico preciso no contexto brasileiro, pois o Código Penal adota a legalidade formal. Tipos penais devem ser claros e precisos, mas isso está implícito na legalidade formal.
3. Leis Penais Temporárias (Proposição III): Segundo o artigo 3º do Código Penal, as leis temporárias têm prazo de validade definido. A proposição está incorreta ao afirmar que vigoram por tempo indeterminado. Elas são criadas para vigorar por um período específico, como em situações de emergência.
4. Tipo Penal (Proposição IV): O tipo penal é, de fato, um modelo legal de conduta, descrevendo o comportamento que constitui um crime. Essa é uma definição correta e importante no Direito Penal.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C é a correta porque as proposições I e IV estão corretas. A proposição I explica corretamente o princípio da anterioridade, e a proposição IV define corretamente o tipo penal.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Inclui a proposição III, que está incorreta sobre leis penais temporárias.
Alternativa B: Contém as proposições II e III, ambas incorretas por confundir os princípios de legalidade e temporariedade das leis penais.
Alternativa D: Inclui a proposição II, que está errada ao mencionar "legalidade material" fora do contexto jurídico correto.
Estratégia para evitar pegadinhas: Ler atentamente cada proposição, identificando termos técnicos e comparando-os com a legislação vigente. Evitar confusões entre conceitos formais e informais.
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Comentários
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Art. 3º: A Lei excepcional ou TEMPORÁRIA, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato durante sua vigência.
A Lei Temporária tem seu período de tempo previamente fixado pelo legislador, ou seja, não vigora por tempo indeterminado. III (errada)
É legalidade formal e não material. A legalidade formal é exatamente seguir o procedimento formal para a criação de uma lei daquela natureza. Legalidade material, por sua vez, é o amoldar-se o conteúdo da lei aos direitos e às garantias fundamentais, previstos constitucionalmente.
Quando se refere ao Direito Penal, o princípio da anterioridade compõe, com o princípio da legalidade, os chamados "princípios da reserva legal": "Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege" - "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Princ%C3%ADpio_da_anterioridade + ART. 1 CP
bons estudos
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