Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligaç...

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Q574414 Direito Eleitoral
Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligação ABD. O partido Delta entendeu, posteriormente, ter ocorrido irregularidade na formação da Coligação que afetou a sua validade. Nesse caso, esse partido poderá, isoladamente, questionar tal validade no processo eleitoral somente
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre a legitimidade ativa de partido político para impugnar irregularidade na formação de coligação que afetou a sua validade.

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 6.º. [...].

§ 4º. O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos (incluído pela Lei nº 12.034/09).

3) Exame da questão e identificação da resposta

Os partidos políticos Alpha, Beta e Delta formaram a Coligação ABD.

O partido Delta entendeu, posteriormente, ter ocorrido irregularidade na formação da Coligação que afetou a sua validade.

Nesse caso, nos termos do art. 6.º, § 4.º, da Lei n.º 9.504/97, esse partido poderá, isoladamente, questionar tal validade no processo eleitoral somente durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidaturas.

Resposta: A.

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LETRA A

 


LEI 9504
Art. 6 - § 4o  O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

 

convenÇÃO -> impugnaÇÃO

Só complementando: a coligação existe a partir do acordo de vontades dos partidos políticos e não da homologação pela Justiça Eleitoral. Tanto é assim que, o partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos. Fora essa hipótese, quem atua é a coligação.

Questão muito maliciosa!

 20/7             5/8                 15/8, às 19h                                                                                             1° domingo de outrubro

|____________|______________|________________________|_________________|__________________________________________|_

   Convenção                             Registro                        Publicação     <--->  5 dias para 

                                             de candidatos                    do registro           interpor impugnação

                                    (a propaganda eleitoral                                        ao registro de candidatura   

                                     começa após este dia)

|____________________________________________________________________|

O partido possui legitimidade para atuar de forma isolada durante este período

 

 

 

Ps.1: Não há previsão legal de data para a realização da diplomação. O TSE, mediante resolução, tem fixado que tal ato seja praticado até 19 de dezembro do ano eleitoral. Essa data limite se refere ao fato de, a partir de 20 de dezembro, iniciar o recesso forense.

 

 

Ps.2: Linha do tempo editada no Google Chrome; em outros navegadores pode sair distorcida.

 

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"Se você estudar mais ou menos, terá resultados mais ou menos."

Melhor comentario "HeiDePassar" toop!!

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