No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Pa...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: AL-PB Prova: FCC - 2013 - AL-PB - Procurador |
Q314586 Direitos Humanos
No exercício de sua competência legislativa, o Estado da Paraíba pode se valer das opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos - CIDH uma vez que

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B.

No exercício de sua competência consultiva, a Corte Interamericana tem desenvolvido análises elucidativas a respeito do alcance e do impacto dos dispositivos da Convenção Americana, emitindo opiniões que têm facilitado a compreensão de aspectos substanciais da Convenção, contribuindo para a construção e evolução do Direito Internacional dos Direitos Humanos no âmbito da America Latina.
Observa-se que no plano consultivo qualquer membro da OEA, parte ou não da Convenção, pode pedir o parecer da Corte em relação à interpretação das matérias contidas na Convenção ou em qualquer outro tratado relativo à Proteção dos Direitos Humanos. Posto que se trata de pareceres e não de obrigações a serem cumpridas de forma cogente. 

Fonte: http://www.fa7.edu.br/recursos/imagens/File/direito/ic2/vi_encontro/A_EFICACIA_JURIDICA_DAS_DECISOES_DA_CORTE_INTERAMERICANA_DE_DIREITOS_HUMANOS.pdf

O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


Eu acertei a questão, porém fiquei na dúvida, pois a letra b diz:


b) as opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo importante fonte de referência à Assembleia Legislativa.


Fiquei na dúvida, pois a alternativa diz normas americanas, e a Convenção, diz instrumentos internacionais. Acho que deveria ter dito... convenção, tratado, pacto, pois isso são instrumentos internacionais etc... Posso está viajando, mas é o que entendi. Alguém tem outra ideia.


gabarito: B


O art. 64 - 2 da Convenção diz o seguinte: "A Corte, a pedido de um Estado-membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais".


A letra B diz: "As opiniões consultivas da CIDH realizam a interpretação das normas americanas de direitos humanos e o controle de leis ou projetos com relação às disposições da Convenção Americana"

eu considerei esta errada, porque pensei: que "projetos" são esses? projetos de lei? Ainda que sejam projetos de lei, a CIDH não analisa projetos de lei; ela só analisa a compatibilidade de 'qualquer das leis internas' dos países membros da OEA.


E quanto à letra c, qual o erro?

 

Ademais, na alternativa correta, então o texto da Convenção, quando fala em Estado-membro, pensei que se referisse aos Estados-partes, e não aos estados-membros dos países... e o texto explicitamente fala em "Estado-membro da Organização"; assim onde está a fundamentação do colega que disse que "no plano consultivo qualquer membro da OEA, PARTE OU NÃO" da Convenção, pode pedir o parecer da Corte?

 A questão já começa equivocada no enunciado, pois confunde as siglas da Corte IDH com a da Comissão, essa sim CIDH. O gabarito apontado como correto foi a letra B, porém a palavra "projeto" torna a alternativa inválida. Além disso, como bem frisado nos comentários acima, as opiniões consultivas não se restringem às normas americanas, podem envolver inclusive tratados do sistema onusiano, desde que aplicáveis aos Estados americanos. De acordo com André de Carvalho Ramos, até mesmo o exame de compatibilidade das leis internas (e não dos projetos) pode envolver não só a CADH, mas esses outros tratados também, o que está em plena consonância com o art. 64 da CADH.

 

     ARTIGO 64

 1. Os Estados-Membros da Organização poderão consultar a Corte sobre a interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. Também poderão consultá-la, no que lhes compete, os órgãos enumerados no capítulo X da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires.

2. A Corte, a pedido de um Estado-Membro da Organização, poderá emitir pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

A FCC desanima bastante. São várias questões mal elaboradas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo